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A 1.ª Promotoria de Justiça de Arapongas, na região Norte-Central paranaense, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná para impedir censura à revista digital e blog, que publicaram comentários contra o atual prefeito e outros servidores públicos municipais. O caso teve início com uma ação ajuizada pelo Município de Arapongas contra os proprietários da revista e do blog, solicitando que fossem retirados da internet comentários julgados ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos. O Município requereu ainda que esses veículos de comunicação se abstivessem de publicar novos comentários ofensivos ao prefeito, bem como o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de justiça quanto à ação.

O Ministério Público, entretanto, em seu parecer, apontou a ilegitimidade do pedido, visto que o Município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Ademais, rechaçou a pretensão do Município de promover a censura aos veículos de comunicação, em atitude flagrantemente contrária ao que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro.

Apesar da manifestação do MP, a decisão judicial de primeira instância foi favorável a todas as demandas do Município, razão pela qual a Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão, reconhecendo a censura e afastando o segredo de justiça. Alegou a Promotoria que “o segredo de justiça, nesta hipótese, soa como a admissão inconsciente da ‘vergonha’ dos administradores de assumir sua postura ditatorial (de censuradores)”. Em sua argumentação, a Promotoria de Justiça alega ainda que “foi utilizada, indevidamente, a pessoa jurídica de direito público para defender interesses privados do prefeito e demais servidores que se sentiram lesados, o que não se pode admitir (e pode configurar até improbidade)”.

Quanto ao pedido de que os veículos de comunicação sejam forçados a não mais fazerem inserção de novos comentários anônimos ofensivos ou depreciativos relacionados ao Município, seus gestores ou servidores, o MP considerou que o pedido “tem nítida demonstração de tentativa de censura prévia”, a qual não cabe no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores. Curiosamente, segundo informa o MP na ação, há na cidade outro veículo de comunicação que notoriamente critica os administradores com maior intensidade, mas que não é alvo de semelhante demanda.

Apesar da decisão do TJ-PR, as partes, requerendo homologação do Juízo da 2.ª Vara Cível, estabeleceram um acordo nos termos da ação considerada ilegítima pelo Tribunal. No acordo, o Município renunciaria à pretensão de indenização por dano moral, mas seria mantida a censura aos veículos. Sobre tal pacto, avaliou a Promotoria tratar-se “de uma estratégia furtiva (de fraude à lei) de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo (pelo objeto ilícito – de impossível homologação e execução)”.

Diante dos fatos, na quinta-feira, 30 de março, o MP recorreu, novamente, ao TJ, com um agravo de instrumento, para que o processo seja extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1.ª Promotoria de Justiça de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da Procuradoria do Município em benefício próprio.

Asimp/MPPR

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