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Instituição sinaliza para a importância das empresas estarem em dia com seus programas de gestão de risco em saúde e qualidade de vida

Duas teses aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF – em fevereiro deste ano, podem influenciar as avaliações dos processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o Brasil no que diz respeito aos efeitos da utilização de EPIs e EPC’s sobre o direito à aposentadoria especial e preocupando a área de Segurança e Saúde do Trabalho do Sesi Paraná.

A primeira das teses determina que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.  Já a outra indica de que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no sentido da eficácia do EPI e EPC, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.

Em paralelo, também está em apreciação na Câmara dos Deputados a proposta do senador Paulo Paim de acrescentar um quinto parágrafo a Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991 (box em anexo), dispondo que “o fornecimento de EPI pelo empregador e o seu uso pelo empregado não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados também outros fatores ambientais, sociais e psicológicos, na elaboração do PPP”.

”O tema é extremamente delicado, pois se por um lado reconhece e valoriza a proteção a saúde do trabalhador, por outro pode antecipar o afastamento de suas atividades laborais e as empresas perdem esta competência que dependendo do caso elevará o custo para reposição, ressalta Ademir Silva, Gerente de Qualidade de Vida do Sesi Paraná, que somente em 2014 atendeu 8.815 empresas com programas de Saúde e Segurança no Trabalho.

Segundo Ademir, com estas mudanças na avaliação de quem tem direito a aposentadoria especial tornou-se ainda mais necessário que as empresas  tenham em dia  diagnósticos como o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – para embasar e reforçar o compromisso da mesma com questões que dizem respeito à segurança e saúde do seu trabalhador.

Por meio de um PPRA a empresa pode antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, fornecendo dados para a elaboração dos programas de proteção à saúde do trabalhador. Especificamente na questão da exposição a ruídos intensos no trabalho, o PPRA permite, por exemplo, traçar a elaboração de um PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas – que possibilita comprovar ou não o prejuízo da função auditiva do colaborador exposto. Além disso, é necessário que as empresas tenha a documentação do controle efetivo dos riscos seja pela medidas de proteção individual ou medidas de proteção coletiva a fim de estar preparado para gerar argumentos técnicos eficientes  na defesa dos seus interesses em eventuais ações judiciais.

“Não somos, de maneira nenhuma, contra a aposentadoria especial devida nos casos onde foi comprovado efetivamente que o colaborador estava exposto a riscos que incidiram sobre sua segurança e saúde. Mas queremos que as empresas fiquem atentas sobre quais são as melhores formas que elas têm para se proteger e embasar o bom trabalho de gestão da segurança e saúde do trabalho que realizam”, completa o gerente de Qualidade de Vida do Sesi.

Asimp/Sistema Fiep

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