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Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na manhã desta quarta-feira, 23 de abril, em julgamento realizado em Brasília, cassou a liminar que mantinha o prefeito Johnny Lehmann à frente do Executivo de Rolândia, o prefeito em exercício do município, José Danilson de Oliveira, declara que:

1. Todas as ações e projetos de todas as secretarias e demais órgãos municipais devem ter andamento normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos, especialmente em relação à força-tarefa organizada pela área de Saúde para o combate à dengue, programada para esta sexta-feira, sábado e domingo em toda a área urbana do município; e, diante da compreensível ansiedade dos futuros mutuários, também em relação ao esforço junto à construtora e ao agente financiador para a entrega definitiva das 396 unidades do Conjunto Tomie Nagatani.

2. Deixa a administração pública com a consciência tranqüila, por ter feito o melhor para a cidade e seus moradores, com ética e transparência, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, seja nos 12 anos em que exerceu o cargo de vereador, oito dos quais como presidente da Câmara, seja nos 28 dias em que esteve à frente do Executivo de Rolândia devido à licença do prefeito Johnny Lehmann, que vence à meia-noite desta sexta-feira 24 de abril.

Rogério Fischer/Asimp

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