Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Para incentivar a conservação da fauna local e inibir práticas criminosas, como o tráfico de animais, o Paraná vem se destacando como um dos primeiros estados do país a regulamentar a criação e comercialização de animais silvestres. As medidas adotadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) também disciplinam o comércio de espécies da fauna nativa para a utilização como animais de estimação, no estado.

“Diversos órgãos ambientais de outros estados têm entrado em contato conosco para pedir informações, documentos e estudos que basearam nossas ações para regulamentar a questão. A própria Abema (Associação de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) tem disponibilizado nossas portarias para que outros Estados possam usar como exemplo”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Participação Social

Para chegar nessas regulamentações, o órgão promoveu diversas reuniões técnicas com a participação de especialistas dos setores da sociedade civil organizada, que representam criadores amadores e comerciais, ambientalistas, profissionais do setor e outros. Todas as reuniões realizadas até o momento também contaram com o apoio e participação do Ibama.

Os diversos encontros para debater o tema entre o IAP e os setores envolvidos tiveram como objetivo formar diversas regulamentações para criar um projeto estadual de gestão e proteção à fauna nativa criada em cativeiro no Estado.

O órgão estadual passou a ser responsável pela gestão da fauna no Paraná após a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Paulatinamente, o Ibama está repassando todas as atividades de gestão de fauna para o IAP, que vem se estruturando para atender as demandas do segmento, não só quanto ao licenciamento de empreendimentos como no controle e fiscalização da atividade.

O presidente do IAP lembra que o tráfico de animais é um dos crimes mais cometido no mundo juntamente com o tráfico de armas e drogas. “O IAP trabalha em conjunto com todos os setores que de alguma forma lidam com a criação e a comercialização legal de animais silvestres no estado para desenvolver uma grande política pública. Nosso principal objetivo é inibir o tráfico de animais e, ao mesmo tempo, incentivar a reprodução de animais nativos da nossa fauna, principalmente daqueles que estão ameaçados de extinção”, afirmou Tarcísio.

Para o biológo e consultor na área de Manejo de Fauna, Deni Schwartz Filho, as novas regulamentações feitas pelo IAP representam um grande avanço na gestão de fauna em cativeiro no estado do Paraná porque contemplam as peculiaridades regionais do estado, dando prioridade para as espécies que ocorrem naturalmente.

“Agora, com regras claras e segurança jurídica, os interessados em criar, manter e conservar espécies da fauna nativa poderão fazê-lo de forma legal e ambientalmente sustentável. Abrem-se novas perspectivas não só para os criadores, como para todos os envolvidos no setor, como profissionais de manejo, responsáveis técnicos, tratadores, lojistas, indústria de alimentação animal e consumidores. O Paraná está sendo pioneiro na normatização desse setor e espero que logo outros estados sigam nesse mesmo caminho", afirmou Schwartz Filho.

Legislação

Desde o início desses trabalhos, em 2013, o IAP já publicou três portarias sobre o tema. A última, nº 246/2015, foi em dezembro do ano passado, e regulamenta a criação e comercialização dos animais silvestres. O documento dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece condições e procedimentos para os empreendimentos que fazem uso do manejo da fauna nativa ou exótica.

A normativa disciplina uma série de requisitos para garantir que a atividade seja ambientalmente sustentável, como a exigência de que todos os animais a serem comercializados sejam nascidos em criadouros autorizados. Entre os animais dessa lista estão répteis, como jabuti, iguana, jibóia, e aves, como curió, bicudo, azulão, papagaio-verdadeiro, arara-canindé, entre outras.

A diretora de Recursos Naturais do IAP, Ana Cecília Nowacki, diz que com essa portaria o Paraná está disciplinando o comércio de espécies da fauna nativa para a utilização como animais de estimação e dar outras providências necessárias para inibir o tráfico desses animais. “É importante destacar que a criação e comercialização de animais desse porte só poderão ser realizados por Criadouros e Estabelecimentos comerciais devidamente licenciados e autorizados pelo IAP, o que nos garante maior controle da gestão da fauna no estado”, explica.

Esta portaria substitui a portaria nº 299 publicada em 2013 e se soma a nº 174 de 2015, que tem o objetivo específico regulamentar em âmbito estadual a criação amadora de pássaros (Passeriformes) da fauna nativa, além de definir parâmetros para o licenciamento de criação comercial, como para aqueles que possuem mais de 30 aves dessas espécies.

As portarias se baseiam nas regulamentações internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), legislação federal, como a Lei de proteção à fauna e a Lei de crimes ambientais, Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Instruções Normativas do Ibama. Porém, as normas estaduais são mais restritivas em alguns critérios e garantem maior controle sobre a criação, transporte e comercialização de animais da fauna nativa, no âmbito do Estado do Paraná.

“Com isso, esperamos ter um acompanhamento mais próximo das atividades desenvolvidas legalmente e ao mesmo tempo coibir atividades ilegais, como a caça, manutenção irregular de animais em cativeiro doméstico”, explica a bióloga responsável pelo Licenciamento de fauna do IAP, Márcia de Guadalupe Pires Tossulino.

Asimp/IAP
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.