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O concurso público da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, no Norte-Central do estado, que estava marcado para ser realizado no próximo domingo, 6 de setembro, foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público do Paraná. O pleito foi apresentado em ação civil pública ajuizada por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR alega na ação que a realização do certame – destinado a preencher diversos cargos efetivos – contrariaria as medidas sanitárias de prevenção à atual pandemia de coronavírus. Ademais, configuraria falta de isonomia em relação a candidatos pertencentes aos grupos de risco para a doença. Além disso, a alteração da data para uma situação em que a pandemia estiver sob controle – medida já tomada em vários concursos de âmbitos estadual e municipal em diversas localidades do Paraná – não causará prejuízos ao Legislativo de Primeiro de Maio.

A decisão liminar que acatou o pedido do Ministério Público – sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento – observou que “a manutenção do certame para a data estipulada não se mostra recomendável e não se orienta em vista das circunstâncias sanitárias vigentes, na medida em que não consiste em atividade essencial, majora o risco de difusão e contaminação de Covid-19 entre os habitantes do Município e pessoas oriundas de outras localidades, e ainda que consiste em eventual vulneração a direitos de determinados candidatos em decorrência da necessidade de isolamento”.

Processo número 0000912-52.2020.8.16.0138.

Ascom/MPPR

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