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Vence no próximo dia 10 de dezembro, quarta-feira, o prazo pela Secretaria de Fazenda de Rolândia para os proprietários de terrenos vazios de 24 bairros providenciarem a capina ou roçada do mato, conforme edital 004/2014 publicado no dia 1° deste mês. O edital, que faz cumprir o artigo 129 da Lei Complementar 17/2006, adverte que “aplicação de herbicida não será aceita como cumprimento da presente notificação”.

Caso não seja cumprida a notificação, o município efetuará a limpeza do terreno e lançará o valor – além de multa – em cadastro, para ser cobrado junto com o IPTU. A multa é de R$ 583,40. No caso de um terreno de 300 metros quadrados, a cobrança será de R$ 688,40 – este valor contém o serviço acrescido de 30% a título de administração. Neste ano, a prefeitura efetuou limpeza em 24 terrenos vazios da cidade.

Os bairros alcançados pela notificação são: Jardim Nobre I, II, III, IV e V; Jardim Cidade Nova; Parque Residencial Kasatomaru; Jardim Catuaí; Jardim San Rafael; Cidade Verde I, II, III e IV; Jardim Alto da Boa Vista; Jardim Florença; Jardim Bela Vista; Jardim Vale Verde; Residencial San Marino; Jardim das Hortências; Jardim Independência; Jardim Ouro Verde; Jardim Eldorado; Jardim Europa; e Jardim Canaan.

NC/PMR

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