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A Secretaria de Fazenda comunica que o período de pedido de isenção do IPTU 2017 já está em vigência e termina dia 30/04. Em 2016, cerca de 1.200 contribuintes solicitaram a desincumbência. A isenção é para o IPTU, porém, as taxas dos Bombeiros e da coleta de lixo devem ser pagas. O atendimento é feito no setor de Tributação, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. O atendimento será feito por ordem de chegada mediante a distribuição de senhas. Podem requerer o benefício aqueles que se enquadram nos seguintes itens, da Lei 69/2012 – artigo 203:

I - os aposentados ou pensionistas que preencham, concomitantemente, os seguintes requisitos:
a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir;
c) não possuir renda familiar superior a 02 (dois) salários mínimos.

II - os portadores de necessidades especiais que preencham, concomitantemente, as seguintes condições:
a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal;

III - os portadores tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, com base na conclusão da medicina especializada, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos:
a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir.

§ 1º O benefício de que trata o inciso I estende-se aos aposentados ou pensionistas que gozem de usufruto vitalício sobre o imóvel.

§ 2º O benefício previsto no inciso II estende-se ao contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.

§ 3º Nas hipóteses tratadas nos incisos I e III, em se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.

§ 4º A isenção deverá ser requerida pelo interessado no prazo a ser definido por decreto, mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos, devendo ser renovado o pedido em cada exercício.

§ 5º O benefício poderá ser concedido de ofício pelo Poder Executivo em vista dos elementos de prova mantidos em arquivo e da economicidade de procedimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº86/2014).

Documentos para isenção de IPTU:

1ª Isenção:

$1·        Carnê de 2017

$1·        Comprovante de residência

$1·        Comprovante de renda familiar

$1·        Em  caso de aposentadoria por doença, trazer atestado recente

$1·        Xerox dos documentos pessoais (RG e CPF)

No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo  falecido , trazer também

$1·        Certidão de casamento

$1·        Atestado de óbito

COM/PMR

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