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A Prefeitura de Rolândia informa que foi autorizada pela Câmara Municipal e, de Primeiro de Outubro a 30 de Dezembro de 2015, está o Poder Executivo autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora para pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, lançados até 31 de dezembro de 2014, através do Programa de Regularização Fiscal (PROFIS).

A adesão será nas seguintes condições:

I – desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento integral do débito;

II – desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 02 (duas) parcelas;

III – desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas;

IV – desconto de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas;

V – desconto de 50% (cinqüenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas;

VI – desconto de 40% (quarenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas.

§ 1º O vencimento da primeira parcela será no máximo 10 (dez) dias após a adesão ao programa, valendo o mesmo em se tratando de pagamento integral.

§ 2º Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente.

§ 3º Para efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta lei, apurado na data do pedido e consignado no termo de adesão.

§ 4° No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela.

§ 5º A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos.

Guilherme Lima/Asimp/PMR

#JornalUnião

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