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De 26 de outubro a 29 de dezembro, o cidadão pode procurar o setor de Tributação da Prefeitura e regularizar suas pendências durante o Programa de Regularização Fiscal (PROFIS). O atendimento para este fim será de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h na Av. Presidente Bernardes, 809, Centro. O desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora para pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, lançados até 15 de setembro de 2016, através do Programa de Regularização Fiscal será da seguinte maneira:

I – desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento integral do débito a vista.

II – desconto de 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 02 (duas) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.

III – desconto de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 03 (três) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.

IV – desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.

V – desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.

VI – desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e as outras para cada trinta dias subseqüente.

Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente. No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela. A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos. Se o débito for objeto de discussão em processo judicial ou administrativo promovido pelo devedor, este ficará ciente de que a adesão ao programa importará, ao final, no reconhecimento da dívida e na extinção do respectivo processo, hipótese em que o devedor renunciará de modo irretratável, ao direito de discutir a origem, o valor ou a validade do crédito tributário reconhecido. Se o débito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal, a adesão ao programa igualmente importará no reconhecimento da dívida executada e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade. Após a adesão ao programa não será permitido o re-parcelamento.

NC/PMR

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