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Contribuinte pode aderir ao Refis até setembro: desconto para pagamento à vista chega a 100%

A Prefeitura de Tamarana, através da Secretaria de Fazenda, dá oportunidade aos contribuintes para pagarem com desconto de até 100% em juros e multas seus débitos com o município. A renegociação de dívidas é realizada pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2020, instituído pela lei municipal 1.425/2020 (https://bit.ly/leirefis2020).

"Para o pagamento à vista, com 100% de desconto [em multas e juros], o contribuinte tem que protocolar seu pedido, ou encaminhar por e-mail, até nove de setembro", informou a secretária municipal de Fazenda, Bruna Silva Miranda, ao lembrar que, para evitar aglomerações no prédio da prefeitura, o prazo para adesão ao programa está mais extenso em comparação com outras edições do Refis.

Para o pagamento parcelado (em duas prestações e corte de 70% em multas e juros, ou em quatro prestações, com desconto de 50%), o ingresso no Refis pode ser feito até 30 de setembro. O programa abrange taxas e tributos municipais lançados até 30 de maio de 2020 – exceto o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

"É pensando nessa situação da pandemia [da Covid-19] que o município vem adotando algumas medidas para facilitar para o contribuinte, equilibrar o orçamento fiscal [da prefeitura] e conseguir fechar o ano", acrescentou a titular da Fazenda.

Também em razão da pandemia da Covid-19, a secretaria orienta os munícipes a darem preferência a aderir ao Refis pelo e-mail da Diretoria municipal de Tributação (tributacao@tamarana.pr.gov.br). É necessário comunicar os dados pessoais (ou da empresa) e as informações sobre a dívida.

Em caso de dúvidas, basta ligar para o telefone 3398-1935. A Diretoria de Tributação atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prédio da Prefeitura de Tamarana (Rua Izaltino José Silvestre, 643, Centro).

Lucas Marcondes Araújo/Asimp

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