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Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados em órgãos municipais de Tamarana

A violência sexual é uma violação de direitos, pois abusa ou explora do corpo e da sexualidade – seja pela força ou outra forma de coerção – ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica (ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social).

Quem faz esse alerta são os órgãos, gestores e servidores públicos de Tamarana que, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formam a rede de proteção à infância e à adolescência do município. A mensagem é reforçada neste 18 de maio, Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Os profissionais, que trabalham diariamente com esse público, destacam ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, deixa claro que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Em Tamarana, a população tem à disposição canais para denunciar, de forma anônima, casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar do município pode ser acionado no 3398-1975, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Já o celular 9 9943-6212 é o telefone de plantão 24 horas do órgão. Outro meio de relatar é entrar em contato com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que atende através do 3398-1930. Também há o número nacional voltado ao tema: para acioná-lo, basta discar 100.

A rede de proteção e o CMDCA de Tamarana esclarecem, por fim, as definições de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes:

·        Abuso sexual: é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

·        Exploração sexual: caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer espécie. A exploração sexual acontece de quatro formas: exploração sexual no contexto da prostituição, pornografia infantil, tráfico para fins de exploração sexual e turismo com motivação sexual.

Para saber mais sobre a data e o tema, o cidadão pode acessar a página da campanha “Faça Bonito” (https://facabonito.org.br), que traz uma série de informações detalhadas a respeito da questão.

Lucas Marcondes Araújo/Asimp/PMT

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