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A Prefeitura de Cambé, por meio da Secretaria de Cultura, abriu um novo edital da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) para auxiliar os fazedores de cultura do município que foram afetados pela pandemia. O novo edital é exclusivo para a manutenção de espaços culturais – com ou sem fins lucrativos. As inscrições começaram na terça-feira (21), vão até o dia 8 de outubro e devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura. Novos editais vão ser lançados na sequência para que os fazedores de cultura individuais possam se cadastrar. O valor do benefício pode chegar até a R$ 30 mil.

Para esse edital, podem se cadastrar: escolas de música, de dança, de teatro e recreação, de circo, ateliê de artes, estúdios de produção audiovisual, dentre outros. O subsídio deve ser destinado para a manutenção desses espaços, como gastos com internet, transporte, aluguel, dentre outros. O uso do auxílio para aquisição de equipamentos, para reforma ou construção de espaços é proibido. O edital completo pode ser consultado na edição 980 do Jornal Oficial, disponível em: http://www.cambe.pr.gov.br/site/index.php/jornal-oficial/.

O cronograma para a solicitação do subsídio será da seguinte forma: até 8 de outubro para fazer a inscrição e a entrega dos documentos e até o dia 18 de outubro será anunciada a confirmação dos aprovados para receber o auxílio, que poderá ser pago até o dia 31 de dezembro de 2021. O benefício será concedido para a gestão do espaço, sendo considerado apenas um cadastro por endereço.

Os documentos necessários para a inscrição na Lei Aldir Blanc são: formulário preenchido na plataforma Sisprofice (disponível em: www.sic.cultura.pr.gov.br); portfólio impresso do espaço artístico e cultural; e uma proposta de contrapartida de atividades culturais de forma gratuita prioritariamente para alunos da rede pública de educação. Para os locais inscritos no CNPJ, também é obrigatório apresentar uma cópia legível do RG e do CPF do representante, comprovante de endereço (até seis meses), comprovante de inscrição do CNPJ, dados da conta bancária e uma cópia do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria (registrados em cartório). Para os espaços culturais informais e não inscritos em CNPJ, é necessário portar uma cópia do RG e do CPF, carta de representatividade do espaço, dados da conta bancária e uma Declaração de Ausência de Parentesco com servidores da Prefeitura de Cambé.

É vedada a participação de espaços culturais criados pela administração pública, pessoas físicas ou jurídicas que possuem parentesco direto com os servidores municipais, menores de 18 anos – salvo os emancipados – e servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Após 120 dias do recebimento do subsídio, o beneficiário deverá fazer a prestação de contas dos gastos na Secretaria de Cultura por meio dos seguintes documentos: 1) Termo de Prejuízo das Atividades; 2) Três comprovantes de despesas com aluguel e/ou financiamento do espaço; 3) Três comprovantes de despesas com fornecimento e consumo de energia elétrica; 4) Três comprovantes de despesas com fornecimento e consumo de água; 5) Planilha com indicativo de despesa com colaboradores; 6) Cópia dos contratos de trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e 7) Comprovante de outras despesas, como internet, IPTU, alvará, dentre outros.

Os critérios de avaliação serão: o custo operacional, colaboradores e o tipo de representação - CPF, MEI, ONGs, dentre outros. Esses critérios serão transformados em pontos e a parcela mínima será de R$ 3 mil e a máxima de R$ 10 mil, mas o pagamento das parcelas será feito em cota única até o dia 31 de dezembro de 2021. A cidade conta com R$550 mil para fazer o repasse aos fazedores de cultura de Cambé.

Todas as publicações oficiais serão realizadas no site http://www.cambe.pr.gov.br/site/index.php/secretarias/secretarias/cultura/

NCPMC

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