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Com o fim do recesso do Congresso, o Deputado Federal Luiz Carlos Hauly acelerou os contatos e a articulação suprapartidária para a derrubada do veto à criação de um programa de refinanciamento de dívidas do governo federal para o segmento, conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. “Essa matéria precisa ser aprovada com urgência para salvar o negócio de mais de 600 mil pequenos empreendedores que estão ameaçados se não sair a renegociação das suas dívidas. Como essa matéria já havia sido aprovada pelo Congresso, o veto do presidente foi um erro gigantesco, prejudicando a renda dos empreendedores e ameaçando milhares de empregos”, advertiu Hauly.

Conhecido nacionalmente como o “Pai da Microempresa” por defender e ser o autor ou relator das leis do Simples, Supersimples e do MEI – Microempreendedor Individual, Hauly considera uma obrigação do Congresso corrigir essa distorção imposta pelo veto presidencial, já que as grandes empresas tiveram o seu programa de renegociação de dívidas aprovado. “Até por uma questão de isonomia esse veto precisa ser derrubado, e o ideal seria que isso acontecesse ainda no mês de fevereiro, pois os milhares de pequenos empreendedores não suportam mais esperar”, afirmou.

Para Hauly, além do Sebrae (o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as associações e a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, a Frente Nacional de Prefeitos (com a qual estive reunido nesta semana) e muitas outras entidades estão apoiando a derrubada do veto, além de um movimento suprapartidário que ocorre na Câmara e no Senado – a sessão para derrubada do veto é conjunta, envolvendo as duas Casas, e precisa ser convocada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Hauly lembra que, em parecer jurídico, o escritório do ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, concluiu que o veto ao Refis das micro e pequenas empresas é inconstitucional. “As medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição”, diz a análise jurídica.

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