Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Senado precisa votar até 16 de maio a Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que, após mudanças feitas na Câmara dos Deputados, poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Esse é o prazo final de validade da proposta, que, devido a alterações feitas na Câmara dos Deputados, foi convertida em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022.

Inicialmente, o texto enviado pelo governo federal previa esse piso somente até dezembro deste ano — o que foi viabilizado após a aprovação, em dezembro, da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional 114). Mas o substitutivo aprovado pelos deputados federais na última quarta-feira (27) instituiu o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.

A estimativa é que o governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício. Só com o Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões.

Empréstimo consignado

Outra mudança nessa medida provisória estabelece que o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1.106/2022.

Seguro defeso

O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), também incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).

Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso.

O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

Agência Senado

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.