Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.


Criada nos Estados Unidos e adotada no Brasil, com o objetivo principal de possibilitar a renovação de estoque das lojas, antes das vendas de Natal, a Black Friday atrai muitas pessoas. A fim de orientar o consumidor para que ele faça boas compras e não caia em golpes, durante a promoção Black Friday, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) publicou algumas dicas, em sua página oficial - goo.gl/GvzFbt.

De acordo com o órgão, a dica principal é que o consumidor faça pesquisa de preços, para verificar se há ou não vantagem em comprar ou se é possível aguardar promoções posteriores, principalmente as de Natal. “Mais do que isso, a pesquisa é indispensável porque se sabe que algumas empresas, de forma abusiva, aumentam seus preços semanas antes da Black Friday, e na semana ou dia em questão, apresentam descontos enormes, dando a impressão de que estão oferecendo uma oportunidade única”, frisou o coordenador do Procon-LD, Rodrigo Brum.

Para realizar a pesquisa, recomenda-se a utilização dos chamados Sites Agregadores de Preço, ou seja, aqueles que fazem a pesquisa de preço para o consumidor, por produto, de forma gratuita, indicando as lojas que comercializam o item e o preço que estão praticando, sendo possível identificar qual o melhor preço ou condições de pagamento.
Segundo o Procon, outro diferencial destes sites é que eles oferecem, gratuitamente, a visualização do histórico do preço do produto, importante para que o consumidor possa verificar quanto o produto custava antes (até seis meses), em comparação com o preço apresentado no momento.

Outras orientações do órgão são: no caso de compras pela internet, verificar a idoneidade do site ou loja virtual. O Procon-SP fornece uma lista de sites não recomendados no endereço goo.gl/MLlJRK; desconfiar de produtos comercializados com descontos muito grandes, que tornem o preço muito baixo, irrisório ou ínfimo e fazer a impressão de todo o processo de aquisição pela internet, ou salvar em formato de imagem (propaganda, oferta, pedido, contrato, condições, confirmação de pagamento, entre outros), a fim de que sirva de elemento de prova, caso necessário.

Direitos – Segundo o Procon-LD, como regra geral, os mesmos direitos em situações normais são aplicáveis durante as promoções, inclusive a desistência da compra, sem necessidade de motivo, se a aquisição for realizada à distância (internet, residência, trabalho, por carta, por catálogo, telefone, etc.), em até sete dias após o recebimento da mercadoria.

N.Com

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.