Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Receita Federal começou a receber as declarações na última quarta-feira (7) e podem ser entregues até às 23h59 do dia 30 de abril

Contribuintes de todo o País já podem entregar sua Declaração de Imposto de Renda (IR) 2019, referente ao ano de 2018. A Receita Federal abriu os canais de entrega na última quarta-feira, dia 7 de março, e aceita os informes até às 23h59 do dia 30 de abril. Além dos critérios já conhecidos pelos contribuintes, o IR de 2019 conta com quatro grandes novidades, esclarecidas abaixo pela professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter.

A primeira delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. “Em 2018, a obrigatoriedade passou a valer para dependentes maiores de 8 anos. Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio”, explica.

Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.

A Ficha de Rendimentos Recebidos também está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna “Outros” passou a ser nomeada “Pensão Alimentícia e Outros”. Da mesma forma, a coluna “Dependentes” agora se chama “Quantidade de Dependentes”.

A última novidade é em relação à verificação das informações. “Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes”, diz a professora.
Mutirão para tirar dúvidas ao vivo no Facebook para todo o país
Quem quiser esclarecer pontos específicos de sua declaração pode contar com o mutirão de dúvidas promovidos pela Uninter. Ele será realizado no dia 25 de abril, com transmissão ao vivo para todo o País no Facebook: https://www.facebook.com/grupoeducacionaluninter/

Quem precisa declarar?
Precisam declarar imposto de renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.

No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018.

Pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.

No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.

Asimp/Grupo Uninter
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.