Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei (PL) 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antes da prestação dos serviços educacionais, para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.

O parecer do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), foi favorável à proposta. “Embora a Lei 9.870/99 preveja que todos os custos relativos à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser considerados no cálculo da anuidade e da semestralidade, as quais serão divididas em 12 ou seis parcelas mensais iguais, muitas instituições continuam a cobrar antecipadamente uma taxa como forma de garantir a matrícula do aluno”, salientou.

“A proposta busca colocar um fim a qualquer dúvida acerca do tema, prevendo expressamente a vedação da cobrança da taxa de matrícula”, complementou.

Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2959/2011

(Agência Câmara Notícias)

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.