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A rede estadual de educação está atendendo pais ou responsáveis por alunos que desejam transferir seus filhos de uma escola estadual para outra dentro da mesma cidade. Caso o estabelecimento de interesse tenha vagas disponíveis, a transferência será feita seguindo os critérios da Secretaria da Educação do Paraná. Se não houver vagas disponíveis o estudante aguardará uma oportunidade no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).

Os critérios para distribuição de vagas para alunos transferidos são definidos pela secretaria, mas a ordem de prioridade é decidida pela direção da instituição, junto ao seu Conselho Escolar. São eles:
- Proximidade da residência até a escola.
- Alunos com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
- Alunos em tratamento hospitalar contínuo.
- Idade do aluno.
- Proximidade do local de trabalho do aluno ou da mãe/pai/responsável, mediante comprovante.
- Irmão matriculado na escola.
- Aluno em situação de risco.

Para fazer a matrícula na nova escola estadual, os pais ou responsáveis devem obter uma Declaração de Existência de Vaga na Escola onde pretendem matricular o aluno, assinar uma Declaração de Desistência de Vaga aonde o aluno está matriculado atualmente e, também, apresentar documento de identidade (original e fotocópia), fatura de concessionária de energia elétrica atualizada (original e fotocópia) e histórico escolar ou declaração de escolaridade fornecida pela escola (original).

Ao se transferir para uma nova escola, o estudante abre mão do direito ao transporte escolar gratuito. O benefício é destinado a estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino localizados a mais de dois quilômetros de distância de suas residências, desde que não haja vagas disponíveis em instituição localizada nas proximidades da residência.

Também são atendidos os alunos ainda sem vagas garantidas na rede estadual de ensino, provenientes de outras cidades, estados ou da rede particular.

Os detalhes sobre as matrículas na rede estadual estão disponíveis na Instrução Normativa n.º 16/2017 – Seed/Sued emhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes2017/instrucao162017_seed_sued.pdf

As aulas deste ano começam em 19 de fevereiro, na semana seguinte ao Carnaval. Confira o calendário escolar 2018:http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/calendario/calendario_escolar_2018.pdf

AEN

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