Educação, constituição e legislação
A partir de palestras para um grande grupo educacional sobre as mudanças pelas quais a educação no Brasil passou e vem passando nos últimos anos, Paulo Henrique Camargo Rinaldi publicou pela Editora Baraúna o livro Educação, constituição e legislação. Com vasta experiência na área e ciente da necessidade de esclarecer aos educadores algumas questões essenciais sobre métodos de avaliação e indicadores de qualidade, é que o autor planejou esta obra.
O livro é um excerto de sua dissertação de mestrado, em que o autor trata a educação sob o ponto de vista da construção do Brasil como Estado democrático de Direito.
“O Brasil alcançou com a Constituição de 1988 uma maturidade na educação. Temos definida em nossa Constituição uma política de Estado para educação, independente de governos e posições partidárias ou ideológicas.”, diz o autor. “E esta Política Educacional, com P maiúsculo, está basicamente no artigo 205 da Constituição Federal”, completa.
O artigo 205 é, sem dúvida, o mais importante no que diz respeito à política educacional brasileira. Ele tem como fim o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Este pleno desenvolvimento da pessoa nada mais é do que a capacidade de o indivíduo decidir sobre sua própria existência, tornando-se uma pessoa digna, capaz de construir a própria personalidade com autonomia intelectual e moral.
Até a Constituição de 1988, a educação brasileira, tanto a pública quanto a privada, era isenta de avaliações e indicadores. Apenas por tradição, esta ou aquela instituição era melhor que outra. O que determinava sua eficiência era a competência de seus departamentos de marketing e não fatos concretos. Entre os muitos direitos que a nova Constituição legitimou, está a garantia de qualidade baseada em processos de avaliação de grande porte, que devem ser impostos aos sistemas públicos e instituições de ensino privadas, com o intuito de indicar se, de fato, o aluno que termina a Educação Básica, ao final do Ensino Médio, está apto para o exercício da cidadania.
Com isso, foi criado o ENEM que é, por força de lei, uma prova diagnóstica que deve medir a qualidade da educação no Brasil e verificar esses aspectos.
Educação, constituição e legislação é, enfim, um instrumento – pequeno no tamanho, e denso no conteúdo – que permite aos que militam na educação exercerem seu ofício com segurança e dignidade, a fim de que a sociedade seja povoada por cidadãos plenos.
Paulo Henrique Camargo Rinaldi
“O que sou? O que faço? Sou professor. Escolhi ser professor e tenho disso muito orgulho. Chamo poucas e raras pessoas de professor. No Brasil há muitos ‘doutores’, mas professores são poucos e especiais. Quando intitulo alguém de ‘professor’ é porque tenho por essa pessoa um carinho e admiração, como já disse, especiais. Por isso, me sinto realizado quando sou identificado como professor.
Professor graduado em Letras, Pedagogia e Direito com mestrado em Direito Constitucional. Lecionou no Anglo Vestibulares e foi diretor do Colégio Rio Branco. Atualmente é professor no curso de Direito nas Faculdades Santa Rita e ministra palestras e dá consultoria educacional junto MAPA Educacional.
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