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O período de matrículas para o ano letivo de 2017 já foi iniciado em escolas públicas e particulares do Paraná. O procedimento, realizado todos os anos, sempre é motivo de dúvidas de pais e responsáveis. Para esclarecer os questionamentos mais frequentes, sobretudo os relacionados à educação infantil, o MP-PR preparou este conteúdo especial, por meio do qual os interessados poderão esclarecer dúvidas sobre o tema.

Entre as informações disponibilizadas estão a idade de ingresso obrigatório das crianças na pré-escola, quando e como realizar a matrícula ou a rematrícula, a quem os pais devem recorrer em casos de negativa de vaga, quem tem prioridade no processo de matrícula, as obrigações da escola particular e da escola pública em relação aos alunos e quem tem direito ao transporte escolar gratuito. Confira, abaixo, o material.

Ingresso nas escolas

Em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece, desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda da educação infantil, e da escola, recepcionar as matrículas.

O que se observa, no entanto, é que ainda há muitas crianças no Paraná em fila de espera, e o prazo dos municípios para criação das vagas para 2016 terminou em fevereiro. Conforme dados do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, do MP-PR, somente em Curitiba há aproximadamente 24 mil crianças à espera de vagas em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos) da rede pública. Segundo o Censo Escolar 2015, 28.451 alunos estão na pré-escola e 39.040, em creches da capital.

Benefícios do ingresso precoce

Há inúmeros benefícios da educação infantil (que compreende as etapas da creche e da pré-escola). Pra começar, segundo estudos, a frequência na escola contribui para a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade da criança e para bons resultados no desenvolvimento intelectual e sociocomportamental. As pesquisas mostram ainda que a duração desse impacto positivo se estende dos primeiros anos do ensino fundamental até a vida adulta.

Os mesmos estudos também comprovam que os estímulos dados às crianças nos primeiros anos de vida contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro. Segundo os cientistas, até os quatro anos de idade, a criança alcança uma atividade cerebral que jamais se repetirá. Isso faz com que essa seja a melhor etapa da vida para o desenvolvimento de habilidades ligadas à visão, controle emocional, símbolos, linguagem, habilidades sociais e para aprendizagem de música e de um segundo idioma. Daí a importância de matricular as crianças nesta etapa do ensino.

Omissão e responsabilização

De acordo com a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Caop da Criança e do Adolescente e da Educação, desde 2009, ano em que a emenda foi editada, os Municípios deveriam, progressivamente, ter implementado as vagas, para que, em fevereiro de 2016, todas elas já estivessem à disposição das crianças de 4 e 5 anos. A determinação, porém, não foi cumprida. Diante disso, a promotora de Justiça alerta: “Todas as famílias que encontrarem dificuldades para matricular seus filhos, devem denunciar essa omissão ao Ministério Público, para que os gestores sejam responsabilizados”.

Hirmínia esclarece que as crianças que completam 6 anos de idade em 2017 (seja em 1º de janeiro ou em 31 de dezembro) e que até hoje não frequentaram a escola – porque a família não tinha conhecimento dessa obrigação ou por falta de vaga –, deverão ser matriculadas diretamente no 1º ano do ensino fundamental.

A promotora de Justiça ressalta, ainda, que, apesar da obrigatoriedade de ingresso na escola estar prevista para alunos de 4 e 5 anos a partir de 2016, o MP-PR desenvolve um projeto estratégico, desde 2009, para ampliação e cobrança dos Municípios em relação à oferta integral de vagas na educação infantil, o que inclui crianças menores de 4 anos. Além disso, para que não haja dúvidas em relação às responsabilizações, Hirmínia explica que a oferta de creche, de pré-escola e dos cinco primeiros anos do ensino fundamental é obrigação dos municípios. Do 6º ano ao ensino médio, por sua vez, a responsabilidade é do Estado.

Matrículas

As regras para matrículas podem apresentar pequenas distinções, dependendo do município de residência. Por isso, em linhas gerais, a orientação é para que os pais procurem a escola mais próxima de sua casa para pedir informações. Carteira de identidade e comprovante de endereço estão dentre os documentos que devem ser apresentados.

Para quem deseja se matricular na rede pública estadual, segundo o cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, entre os dias 9 e 25 de novembro é o período para que pais, mães ou responsáveis compareçam à escola onde os filhos estudam para confirmar a rematrícula para o próximo ano. De 21 a 25 de dezembro, será feita a entrega da carta-matrícula aos alunos de 5º ano e 9º ano do ensino fundamental das redes municipal e estadual. A confirmação da matrícula para os alunos do 6º ano do ensino fundamental e do 1º ano do médio será entre 28 de novembro e 2 de dezembro. No período entre 5 e 9 de dezembro, a Secretaria de Estado da Educação fará o levantamento das vagas que sobraram para serem ofertadas para novas matrículas. Já entre os dias 12 e 16 de dezembro, os alunos de todas as séries e modalidades de ensino, de outras redes de ensino, de outros municípios ou estados podem fazer a solicitação de vagas. O cadastramento na lista de espera será no dia 22 de dezembro. Para mais informações e detalhes dos documentos necessários, clique aqui.

Escolha da escola

A definição do estabelecimento de ensino ocorre de acordo com um estudo de georreferenciamento realizado pelas Secretarias Municipais e Estadual de Educação para garantir a matrícula o mais próximo possível da residência da criança. Os pais podem optar por matricular os filhos em uma escola de sua preferência, mas sempre na condição de haver vaga disponível no local desejado. A legislação garante a vaga na escola, o acesso à educação, mas não a escolha da unidade de ensino.

Se não houver vaga

Nos casos de carência de vagas, situação mais comum na educação infantil, há critérios de prioridade para crianças em situação de risco social e pessoal e para filhos de pais que estejam trabalhando, considerando-se a menor renda per capita. Além disso, a preferência é dada para quem mora nas proximidades da escola. Ter irmão na instituição também é fator de preferência, de modo a facilitar o deslocamento da família. Da mesma forma, são priorizados alunos que apresentem alguma deficiência.

Qualquer que seja o motivo da negativa de vaga, os pais ou responsáveis devem procurar o Conselho Tutelar de seu município, apresentando seus documentos pessoais e também os da criança, bem como comprovante de residência, e informar sobre a negativa de vaga. É muito importante dirigir-se ao conselho, porque este é um colegiado que tem total legitimidade para identificar as carências de políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes. A concentração das reclamações permitirá ao Conselho Tutelar o conhecimento da fragilidade da política pública, possibilitando a intervenção junto ao Poder Público para a adoção das medidas necessárias.

Os cidadãos também podem procurar diretamente o Ministério Público do Paraná, especificamente as Promotoria de Justiça com atribuição na área de Educação de cada comarca, relatando a negativa da matrícula, para a adoção das medidas cabíveis. As Promotorias de Justiça, via de regra, podem ser encontradas nos fóruns das cidades. Nos municípios de maior porte, há Promotorias especializadas na área da educação, que podem estar localizadas nos fóruns ou em sedes próprias do Ministério Público. Consulte aqui o telefone e o endereço das Promotorias de Justiças do Paraná.

Transporte escolar

No Paraná, os alunos que têm direito ao transporte escolar gratuito são aqueles que precisam percorrer uma distância maior que dois quilômetros para chegar à escola. Essa é uma medida definida pelo Estado, que pode ser usada como referência pelos Municípios. Mas, como cada prefeitura pode estabelecer critérios próprios, eles podem apresentar algumas variações. É importante destacar que alunos que estudam em uma escola distante de casa por escolha dos pais não têm direito ao benefício.

Público e particular

Outra questão a que os pais devem ficar atentos é ao fato de que a escola particular tem as mesmas obrigações da escola pública em relação aos alunos, ou seja, ela não pode fazer limitações ou escolher seus estudantes, por exemplo. A rede privada de ensino também presta um serviço de natureza pública e, por esse motivo, tem o mesmo dever de aceitar todos, independentemente de qualquer condição. A única exceção é a de que, se até o final do ano o aluno não tiver quitado todas as mensalidades, no ano seguinte, a escola não tem a obrigação de receber a matrícula.

Da mesma maneira, conforme explica Hirmínia, se a família opta pela escola pública, a rede estadual ou municipal de ensino tem a obrigação de recepcionar o aluno. “Qualquer pessoa tem direito à matrícula em uma escola pública”, destaca. A promotora também esclarece que, em qualquer momento, a família pode fazer a migração da criança da rede particular para a rede pública, mesmo que seja no meio do ano.

Quando o estudante da rede pública muda de bairro ou de cidade, a transferência de escola pode acontecer a qualquer tempo. O direito à vaga é garantido a ele, de preferência na unidade de ensino mais próxima de sua residência.

MP no Rádio – O programa “MP no Rádio” também traz nesta semana uma edição especial para esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o período de matrículas escolares. Confira a entrevista com a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.

Asmp/MP/PR

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