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O Posto de atendimento da concessionária TCGL, instalado no prédio do Serviço de Bem Estar à Comunidade (SEBEC), registrou 608 atendimentos até  quarta-feira (21), a estudantes da UEL. Tanto alunos que já possuem o cartão de ônibus como aqueles que ainda não têm o documento poderão fazer o cadastramento até 27 de abril. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. 

O cartão garante o direito à isenção de 50% e 100% na tarifa do transporte coletivo. Para realizar a inscrição no Programa de Transporte Escolar Municipal (PTEM), o interessado deve fornecer declaração de matrícula ou grade curricular, bem como o formulário de solicitação de créditos escolares preenchidos e assinados pela universidade.

Para comprovar que o beneficiário mora no mínimo 1,5 km longe da instituição de ensino, também é necessária a apresentação de comprovante de residência em Londrina, que deve estar no nome do estudante ou dos pais.

Outro requisito é a entrega de uma cópia da Certidão de Nascimento ou do RG, além do CPF. O modelo de documento para pedido dos passes está disponível para impressão no site da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), no endereço no endereço www.cmtu.londrina.pr.gov.br.

Locais - Para os alunos que ainda não têm o cartão, a requisição pode ser feita tanto no SEBEC quanto na Loja de Créditos da rua Quintino Bocaiúva, nº 351, no centro da cidade. A diferença é que, na UEL, a retirada do dispositivo ocorre no dia útil posterior à solicitação, enquanto na Quintino o passageiro deixa o posto de cadastro com ele em mãos.

Além destas opções, os interessados ainda podem realizar o procedimento em outros guichês da TCGL, distribuídos no piso intermediário do Terminal Central, no 1º andar do shopping Royal Plaza, no Super Muffato da avenida Duque de Caxias e na rua Quintino. Nestes pontos, no entanto, o atendimento é só para aqueles que já possuem o cartão transporte.

De acordo com a Lei 12.641/2017- que instituiu o Programa de Transporte Escolar Municipal (PTEM) em Londrina, têm direito à isenção integral no valor do bilhete de ônibus os estudantes de graduação que comprovarem inscrição no Cadastro Único (CADÚnico) e em ao menos um dos programas sociais ofertados pelos governos federal, estadual ou local em que seja obrigatória a confirmação de renda.

Os estudantes devem comparecer, primeiramente, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região onde residem ou a algum outro órgão da Secretaria Municipal de Assistência Social. No atendimento, precisam solicitar a folha resumo do CADÚnico, que precisa ser entregue durante o cadastramento na TCGL devidamente preenchida e assinada pela assistente social responsável.

Já o comprovante de inscrição em benefício deve ser emitido junto ao responsável pela administração do cadastro, como a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Paraná, por exemplo. Os alunos que não cumprem estes requisitos têm acesso, automaticamente, à meia passagem. 

AGU

#JornalUnião

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