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A comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7.420/06) vai marcar a votação do parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA). No último dia 11 de maio, o relator rejeitou sugestões apresentadas ao seu parecer sobre a proposta. Se for aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

A proposta responsabiliza, com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade da educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.

O presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB), não tem dúvidas da importância de se responsabilizar o gestor: “Se não tivermos a efetiva responsabilidade [do gestor], de que vai valer?”, indaga o deputado da educação. Segundo o parlamentar paranaense, o projeto é relevante “e tem que valorizar também o bom gestor, que deve ser reconhecido”.

A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto que tramitam apensadas). A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.

Queda nos índices

Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso, os prefeitos e governadores. Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.

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