Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência na seleção e se persistir o empate, a vaga ficará com o candidato que tiver a menor renda familiar

A renda familiar já está sendo considerada como critério de desempate nos processos seletivos de acesso a universidades públicas. Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência na seleção. Se persistir o empate, a vaga ficará com o candidato que tiver a menor renda familiar. A lei está em vigor desde o dia 4 de novembro.

A novidade está presente na Lei nº 13.184, já sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Cotas.

Desde 2012, o governo determinou a reserva de 50% das vagas em instituições federais de Educação Superior e de Educação Profissional e tecnológica a candidatos que tenham feito integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

Metade dessas vagas está destinada a estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A distribuição das vagas também deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade federativa da instituição. As instituições de ensino implementam o percentual de 50% gradualmente e devem completá-lo até 2016.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.