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A data foi definida para dia 6 de março do ano que vem, em fase única, seguindo o modelo adotado no último concurso, em 30 de maio. E foi aprovada, por unanimidade, a adoção do sistema de cotas para os cursos de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UEL aprovou na quinta-feira (1ª) a data do Vestibular 2022 para dia 6 de março do próximo ano, em fase única, seguindo o modelo adotado no último concurso, em 30 de maio, considerando todas as medidas sanitárias. E foi aprovada também, por unanimidade, a adoção do sistema de cotas para os cursos de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição (Mestrado e Doutorado).

As inscrições para o vestibular deverão ser de 20 de setembro a 3 de novembro deste ano. O valor da inscrição, assim como outras definições e as provas de habilidades específicas, deverão ser discutidas em nova reunião no final deste mês.

A proposta foi aprovada considerando os altos índices de contágio da Covid-19 e a incerteza sobre como estará o cenário de saúde pública no País no primeiro trimestre do próximo ano. Segundo o reitor Sérgio Carvalho os conselheiros aprovaram somente a data da prova e do período de inscrições, uma vez que a preparação do concurso demanda um prazo de mais de seis meses e o trabalho conjunto de professores de várias áreas.

Ele lembrou que a universidade registrou este ano mais de 27 mil inscrições, em virtude da redução do valor de inscrição e pela aplicação da prova em um único dia, somente em Londrina.

A prova deverá ter formato idêntico ao último vestibular passado, trazendo 50 questões objetivas com as disciplinas do Ensino Médio, mais a Redação. Historicamente a UEL oferece 2.564 vagas em 52 cursos de graduação e outras 581 por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), totalizando 3.145 vagas ofertadas.

A prova deste ano permaneceu temática e interdisciplinar. Foram 36 questões de Conhecimentos Gerais; 10 de Língua Portuguesa e Literatura e quatro de Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês). Com relação à redação, os candidatos foram desafiados a produzir um texto dissertativo-argumentativo entre 20 e 25 linhas, baseados em três textos, que abordavam razões que levam pessoas a transgredir medidas de enfrentamento à Covid-19.

Cotas

O Cepe também aprovou, por unanimidade, a adoção do sistema de cotas para os cursos de Pós-Graduação Stricto sensu da instituição (Mestrado e Doutorado). A resolução aprovada institui reserva de vagas para processos seletivos.

A proposta nasceu de pesquisa de um Grupo de Trabalho, constituído em novembro do ano passado, criado para diagnosticar a composição do corpo discente dos cursos e propor ações afirmativas a fim de fortalecer a inclusão social na Pós-Graduação da UEL. A relatora do processo, Silvia Márcia Meletti, diretora de pós-graduação da PROPPG, elencou os trabalhos do GT e apresentou uma série de dados, como um perfil da comunidade universitária, destacando cor/raça, etnia e condição de deficiência.

O reitor Sergio Carlos de Carvalho lembrou dos primeiros debates sobre cotas na UEL e que a instituição foi uma das primeiras do Brasil a adotar o sistema. Também reiterou o compromisso da universidade diante das exigências da sociedade e da legislação.

A universidade passa a oferecer acesso aos cursos de Pós-Graduação Stricto sensu com reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas); suplementares para pessoas autodeclaradas indígenas; e suplementares para pessoas com deficiência. Em cada caso, a condição alegada será avaliada por uma comissão específica nos processos de seleção. Os editais deverão informar sobre isso.

Nos termos da resolução, do total de vagas ofertadas por cada curso serão reservadas 30% para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas); 5% para pessoas autodeclaradas indígenas; 5% para pessoas autodeclaradas com deficiência. No primeiro caso, o percentual se refere ao total de vagas ofertadas em cada curso. Nos outros, as vagas serão consideradas suplementares, ou seja, serão automaticamente criadas caso haja candidatos indígenas ou pessoas com deficiência aprovados.

Além disso, cada programa poderá instituir isenção total ou parcial da taxa de inscrição para candidatos que declarem hipossuficiência e que comprovem estar cadastrados no NIS CadÚnico, definindo também, em seus editais, critérios e procedimentos específicos para concessão e análise.

AEN

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