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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria vedação para a utilização dos recursos públicos arrecadados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). Segundo o Projeto de Lei 1112/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO), os recursos não poderão ser usados para patrocinar projetos desportivos que tenham comprovada capacidade de atrair investimentos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Derly (Rede-RS). Ele afirmou que a restrição é essencial para que o empenho do Estado em incentivar o esporte seja direcionado a práticas que genuinamente careçam de recursos.

Atualmente, os recursos decorrentes de incentivos previstos na lei só não podem ser usados para o pagamento de atletas profissionais.

texto original do PL 1112/15 também proibia a destinação de verbas para modalidades não compatíveis com as condições climáticas predominantes no País. O relator do projeto, no entanto, retirou esse dispositivo. “Excluir antecipadamente modalidades pode representar um retrocesso à democratização das práticas desportivas”, avaliou Derly.

Para o relator, o próprio Ministério do Esporte, ao analisar os projetos desportivos ou paradesportivos, avaliará a pertinência da proposta, quanto a sua capacidade de propiciar todas as benesses da prática esportiva.

Dedução do IR

A Lei de Incentivo ao Esporte autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda valores gastos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Desde 2006, já foram captados mais de R$ 1,3 bilhão.

De acordo com a lei, os recursos dos incentivos devem se destinar a projetos desportivos que promovam a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1112/2015

Murilo Souza/Agência Câmara Notícias

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