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A análise dos 198 projetos habilitados foi feita por 16 pareceristas contratados.

A Superintendência Geral do Esporte divulga a pontuação e classificação dos projetos após a conclusão da 2ª Etapa do Edital n.º 01/2019, de análise técnica e de mérito, do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (Proesporte).

A análise dos 198 projetos habilitados foi feita por 16 pareceristas contratados por edital de chamamento (Nº 01/2020). Cada projeto foi analisado por cinco pareceristas, sendo que a sua pontuação final foi obtida pela média das três notas intermediárias, sendo descartadas a maior e a menor nota.

Foram classificados os projetos que atingiram o mínimo de 70 pontos, de um total de 100 possíveis, na soma dos critérios de análise técnica e de mérito. Os projetos classificados serão automaticamente encaminhados para apreciação, análise e homologação (3ª etapa) por parte da comissão do programa - a Cproesporte.

Os projetos que não atingiram o mínimo exigido (70 pontos ou mais), assim como os projetos que constam como desclassificados na atual lista, não passaram automaticamente para a próxima etapa do Edital n.º 01/2019. 

Veja a classificação no Diário Oficial

Prazo Recursal

Conforme estabelece o item 9.3 do Edital 01/2019 – Proesporte, cabe recurso nesta 2ª Etapa, no prazo de até três dias úteis (até o dia 12 de maio de 2020), contados a partir da publicação oficial do resultado da Análise Técnica e de Mérito.

O recurso deve ser interposto na própria plataforma digital utilizada pelo Proesporte, onde constam os pareceres técnicos que resultaram na pontuação/resultado obtido em cada projeto. Todos, independente da pontuação, têm direito a recurso.

"A manutenção do Proesporte, ainda mais em tempos difíceis que passamos, é um forte demonstrativo do quanto o Governo do Estado está empenhado em dar suporte aos inúmeros projetos que dependem desses recursos. Vamos passar por esse momento e sair mais fortes dele juntos", disse o superintendente do Esporte, Helio Wirbiski.

Sobre O Proesporte

O Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742/2013 e regulamentado pelo Decreto 8560, em 2017. Desde então o Governo do Estado publicou dois editais. O primeiro, em 2018, movimentou cerca de R$ 2 milhões; o segundo, em 2019, R$ 8 milhões.

Tais recursos são destinados para projetos de Formação Esportiva (aprendizagem e vivência), Excelência Esportiva (formação e aperfeiçoamento de atleta de rendimento) e Esporte Para a Vida Toda Readaptação (para toda a população, incluindo pessoas idosas).

As áreas seguem os parâmetros presentes na Política de Esportes do Paraná e os recursos são destinados levando-se em conta critérios e requisitos conforme as áreas, categorias, segmentos, abrangência e faixa orçamentária.

Do montante global de recursos atribuídos para cada edital, pelo menos 20% deverão ser destinados aos projetos que atendem as pessoas com deficiência.

AEN

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