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A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) iniciou no dia 30 de outubro o recadastramento anual dos autorizados a explorar o serviço de táxi em Londrina. Os taxistas precisam realizar o procedimento, obrigatoriamente, até o próximo dia 28. Para isso, eles precisam comparecer à sede administrativa da companhia durante os dias úteis, das 8h às 17h, para apresentar a documentação exigida. Os permissionários que deixarem de fazer a atualização cadastral dentro do período estipulado estarão sujeitos à multa e à cassação da licença.

Segundo José Carlos da Silva, coordenador de Transporte Comercial da CMTU, o recadastramento é importante para que o poder público verifique se os autorizados e seus motoristas auxiliares estão cumprindo todos os requisitos para a atividade. “O procedimento é previsto em lei e serve para que tenhamos controle sobre quem está desenvolvendo o serviço na cidade. É nesta oportunidade que a gente checa se o cidadão está com a CNH vencida, se passou a ter antecedentes criminais ou está com o alvará em dia, por exemplo”, explicou.

Para efetuar a atualização do cadastro, taxistas pessoas físicas precisam protocolar na CMTU os seguintes documentos:

•    Requerimento padrão, disponível no site da companhia (www.cmtu.londrina.pr.gov.br), com reconhecimento de assinaturas;
•    Duas fotos 3x4 datadas;
•    Comprovante de situação do CPF, emitido pela Receita Federal pelo endereço www.receita.fazenda. gov.br;
•    Cópia da carteira de motorista com dois anos na categoria B (desconsiderando o tempo de permissão) e com aviso de EAR (Exerce Atividade Remunerada);
•    Cópia do comprovante de residência em Londrina;
•    Cópia de certidão negativa civil e criminal, expedida pelo Cartório Distribuidor do município;
•    Extrato de pontuação da carteira de habilitação, emitido junto ao site do Detran-PR;
•    Comprovante de inscrição no INSS;
•    Cópia do Certificado do Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), licenciado em Londrina e em nome do interessado;
•    Certidão negativa de débitos do alvará, obtida no site da Prefeitura; 
•    Cópia autenticada, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículo (CRV), demonstrando que o automóvel é de propriedade da pessoa física em questão.

Já para as pessoas jurídicas, além do requerimento, da certidão negativa dos débitos do alvará, das cópias de CRVL e CRV, são necessários ainda os seguintes documentos:

•    Certificado de regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
•    Certidão Negativa de Débito do INSS;
•    Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
•    Comprovante de endereço, garagem e escritório em Londrina;
•    Prova de regularidade expedita pela Fazenda Municipal de Tributos mobiliários e imobiliários; 
•    Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•    Registro comercial, no caso de empresa individual;
•    Ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 
•    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, da sede da empresa, expedida nos últimos 60 dias anteriores à data de protocolo.

Após o prazo para o recadastramento, a CMTU irá analisar os documentos entregues dentro de 30 dias, podendo renovar ou não a autorização do interessado. Também depois do período estipulado para a apresentação dos documentos, a companhia notificará os taxistas que porventura não realizarem o procedimento.

A notificação dará sete dias úteis para a regularização e, caso o autorizado insista na ilegalidade, poderá ser multado em R$ 1.027,45. Além disso, ele também terá a licença cassada pelo Município. As penalidades seguem as determinações da lei 10.969/2010, que disciplina as condições para o serviço em Londrina, onde atualmente circula uma frota de 382 veículos.

Dúvidas dos taxistas sobre como realizar a atualização cadastral podem ser sanadas junto à Coordenadoria de Transporte Comercial da CMTU, no número 3379-7966, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, ou no endereço eletrônico transporte.comercial@cmtuld.org.

N.com

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