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A Advocacia Geral da União (AGU) reverteu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão de primeira instância que suspendia uma ação de cobrança de R$ 33 milhões de um desmatador da floresta amazônica em Barra do Garças, em Mato Grosso.

A multa foi aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a reparação de mais de 3 mil hectares de floresta destruídos. O desmatador acionou a Justiça para pleitear a anulação da multa, mas o Ibama ingressou nesse mesmo processo com o pedido de reparação do dano ambiental - a chamada reconvenção.

A 1ª Vara Federal de Barra do Garças entendeu que havia incompatibilidade procedimental e o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Foi então que a AGU recorreu ao TRF1. O Desembargador Federal Souza Prudente admitiu a reconvenção proposta pelo Ibama. Agora, a 1ª Vara Federal de Barra do Garças terá que julgar o mérito da ação.

 “É uma decisão importante de caráter pedagógico para coibir novos desmatamentos e de relevância para a recuperação do dano ambiental. Além dessa ação, que se destaca pela área desmatada, existem outros autos de infração impostos pelo Ibama contra esse desmatador do Mato Grosso”, avalia a Procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

Agravo de Instrumento n. 1001950-61.2020.4.01.0000 - TRF1.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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