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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a liquidação de uma sentença judicial e evitar que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), controlado pela União, fosse obrigado a pagar indevidamente mais de R$ 1 bilhão à Fibrasa Indústria e Comércio.

O valor havia sido apurado como supostamente devido após a condenação do BNB pela 3ª Vara Cível de Recife. A sentença reconheceu que a Fibrasa havia sofrido prejuízos devido a operações financeiras celebradas com o Banco entre 1992 e 1994. A Fibrasa afirmava que o BNB havia retido 20% dos financiamentos que ela havia feito com o banco, e que, com isso, ela precisou contratar linhas de créditos com juros maiores em outras instituições financeiras.

Diante do iminente impacto financeiro para a União e da possibilidade de o banco ter que suspender os seus serviços – inclusive os incentivo ao desenvolvimento do Nordeste – devido ao pagamento da indenização, a AGU recorreu, por meio de embargo de declaração, pedindo a nulidade da sentença e a realização de uma nova perícia técnica.

A AGU demonstrou, após detalhada análise feita pelo Núcleo de Cálculos e Pericias da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região, que existiam vários equívocos na perícia judicial original que acabaram aumentando substancialmente o valor de condenação do Banco – e que o valor efetivamente devido era 99,74% menor, ou seja, de apenas R$ 1,9 milhão.

Segundo a AGU, o perito havia cometido equívocos relativos à base de cálculos, uma vez que os contratos e os seus respectivos valores não haviam sido comprovados pela empresa. Também havia calculado erroneamente as taxas de juros e os prazos das operações e lucros.

Prejuízo afastado

A 3ª Vara Cível do Recife acatou o pedido da AGU para suspender a liquidação da sentença determinou que seja feita uma nova perícia.  “A gente sai de uma situação de urgência de eventualmente depositar R$ 1 bilhão e voltamos para o jogo para discutir o valor real da condenação”, explica o advogado da União que atuou no caso, Jefferson Vieira “Caso o Banco se visse compelido a realizar o deposito desses valores de forma imediata, diversas atividades, como financiamento para pequenos agricultores e para médias e grandes empresas no Nordeste, ficariam prejudicadas. E para continuar mantendo as políticas públicas, a União seria obrigada de imediato a fazer um aporte financeiro para tentar manter as atividades do banco”, conclui.

Referência: Processo nº 0086241-05.1995.8.17.0001/PE.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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