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A partir da publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 8.805/ 2016, passa a ser exigida a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), tanto para a concessão quanto a manutenção do benefício. Com o decreto, os atuais e futuros beneficiários do BPC ou seus representantes legais devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras)  mais próximo da sua residência, para fazer sua inscrição ou atualização no CadÚnico.

Os idosos que recebem este beneficio precisam atualizar ou fazerem sua inscrição no CadÚnico até dia 29 de Dezembro deste ano (2017). As pessoas com Deficiência terão o ano de 2018 para fazerem sua atualização ou inscrição no CadÚnico.

A NÃO inscrição ou atualização no Cadastro Único acarreta na suspensão do beneficio e, posterior, cancelamento. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a  Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O BPC é um benefício constitucional previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)  que garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com  deficiência e ao idoso acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Clique aqui e confira a lista de HOMENS e MULHERES que precisam comparecer ao CRAS mais próximo da residência e cumprir as determinações.

Asimp/PMR

#JornalUnião

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