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O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82

A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS

até R$ 1.556,94

8%

de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92

9%

de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

11%

Fator de reajuste os benefícios concedidos de

acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2016

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro/2015

11,28

em fevereiro/2015

9,65

em março/2015

8,40

em abril/2015

6,78

em maio/2015

6,03

em junho/2015

4,99

em julho/2015

4,19

em agosto/2015

3,59

em setembro/2015

3,33

em outubro/2015

2,81

em novembro/2015

2,02

em dezembro/2015

0,90

Ascom/Previdência Social

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