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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos semelhantes a fixarem em suas instalações cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. 

De acordo com a proposta, o cartaz deverá conter o nome da instituição responsável pela oferta (ONG ou entidade defensora dos animais), telefone e e-mail para contato e informações sobre os benefícios da adoção.

O relator no colegiado, deputado Célio Studart (PV-CE), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 50/19, deputado Fred Costa (Patri-MG).

O objetivo da proposta, segundo Costa, é reduzir o número de animais abandonados na rua, sujeitos à violência humana. Além disso, reduzir a incidência de zoonoses.

Studart concorda com os argumentos do autor e afirma que animais domésticos não são objetos e merecem o respeito da comunidade, devendo ser protegidos pelo ordenamento jurídico.

“Os protetores de animais e as ONGs de proteção animal são de extrema importância para o bem-estar animal. São pessoas e instituições que proporcionam lares acolhedores, e buscam sempre indivíduos responsáveis para serem os tutores de animais que estão para adoção. Esse trabalho louvável deve ser estimulado, de modo que a ajuda e os cuidados com os animais sejam maximizados", destaca Studart.

Ele lembrou norma aprovada recentemente no Reino Unido batizada de “Lei de Lucy”, que entrará em vigor em abril de 2020. A lei presta homenagem à cadela Lucy, da raça cavalier king charles spaniel, que passou boa parte da vida presa em uma jaula e forçada a se reproduzir.

Tramitação 

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra Da Proposta: PL-50/2019

Agência Câmara Notícias

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