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Apesar de criticada pelo seu próprio partido, Dilma declara ser impossível a média de idade para requerer benefício no Brasil

O ano já começou com medidas austeras do governo federal em diversas áreas. Em um café com jornalistas promovido dia 7 de janeiro, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que pretende garantir a solvência do país, combater a corrupção e trabalhar junto com a sociedade e trabalhadores a reforma da Previdência Social, que em 2015 ficou sob suspeita de rombo em seus orçamentos.

Em relação a este tema, o gabinete do Executivo nacional implantou novas regras para aposentadoria, que causou repercussão em seu projeto desde sua apresentação. O intuito do projeto é o de aumentar a idade para que o trabalhador possa se aposentar, o que resultou em críticas até no próprio PT. Entretanto, de acordo com Dilma “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”.

De acordo com a advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio e Trabalhador, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário. Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema.

“Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.

Entenda as novas regras

A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:

A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e

A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.

Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado (a) consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Entenda pelo infográfico como ficam as novas regras de aposentadoria:

Figura 1 - Regra 85/95 progressiva - Fonte: JusBrasil

#JornalUnião

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