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Há poucos dias do encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, aqueles que tiverem algum dúvida poderão esclarecê-las neste sábado, dia 22, no Calçadão de Londrina. O Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região – Sincolon –, com apoio da Inesul,  realizará o tradicional evento “Declare e Destine”, no qual, além de esclarecimentos sobre os caminhos corretos para a declaração, também dará informações sobre como fazer a destinação de parte do imposto devido a programas sociais, culturais e esportivos.

Contabilistas, professores e alunos da Inesul estarão no Calçadão das 9 às 13 horas. O presidente do Sincolon, Geraldo Sapateiro, destaca que todos os anos  a entidade vai ao Calçadão atender a comunidade. “Um dos nossos focos é esclarecer o contribuinte sobre a possibilidade de destinar parte do imposto devido e como  proceder. A questão da destinação precisa ser mais divulgada. Muita gente não sabe sequer que pode destinar parte do seu imposto para beneficiar alguma entidade”, frisa Sapateiro.

O prazo para envio da declaração termina em 28 de abril.

Como destinar

Entre as possiblidades previstas na legislação, a pessoa física pode destinar até 3% do seu imposto devido diretamente ao CMDCA ( Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). Isso deve ser feito entre 1º de março e 30 de abril de cada ano, que é o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda e  é preciso somente acessar a ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.

“É importante destacar que, se optar pela destinação ou não, o desembolso financeiro   do contribuinte  será exatamente o mesmo. Ao escolher a destinação, a única diferença é que ele pagará  o percentual de 3% numa guia  de recolhimento em separado, gerada pelo próprio programa da Receita”, explica Geraldo Sapateiro. Essa guia da destinação deve ser paga normalmente no sistema bancário até 28 de abril. O restante do imposto devido pode ser quitado à vista ou parcelado em até oito quotas corrigidas pela Selic.

Há também outra possiblidade em que o contribuinte pode destinar até 6% do seu imposto devido, escolhendo para qual entidade ou segmento deseja destinar. São elas: CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso);  CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente); Programas de Incentivo à Cultura; Programas de Incentivo ao Desporto. Neste caso, o pagamento do percentual destinado deve ocorrer até 30 de dezembro de cada ano para utilizar somente na declaração no ano seguinte.

ASCOM

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