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Programa deve ser liberado pela Receita Federal no próximo dia 28

É bom ficar atento. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e de acordo com a Receita Federal, as regras e informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, serão divulgadas nos próximos dias.

Para quem não quer pagar mais ao Leão ou quer  aumentar a restituição ou simplesmente não quer cair na malha fina, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, orienta: “É importante juntar todos os documentos desde já e não deixar essa tarefa para a última hora, já que é preciso fazer o lançamento de todos os rendimentos. O maior risco de cair na malha fina está na omissão, em esquecer de declarar algum ganho. Para facilitar o trabalho de reunir documentos, a dica é criar uma pasta, com a inscrição ‘Imposto de Renda’ e nela colocar durante todo o ano os vários recibos de médicos, pagamentos de planos de saúde, notas fiscais, enfim tudo, de tudo o que é necessário constar na declaração. Há muita gente que não sabe nem mesmo o que pode deduzir", explica Nehme.

Mesmo sem ter divulgado ainda as regras para este ano, a Secretaria da Receita Federal deve disponibilizar o Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf2018 - de uso obrigatório - no próximo dia 28 de fevereiro, de acordo com as instruções normativas que estão no próprio site da Receita.

Em 2018, cerca de 40 milhões de brasileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Saiba quais são os documentos necessários:

Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;

Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);

Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)

Informes de rendimentos bancários;

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);

Recibos de aluguéis pagos/recebidos;

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;

Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;

Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;

Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

Asimp/Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro

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