Entregas em condomínios
A comodidade aliada à falta de tempo tem feito com que as entregas a condomínio sejam cada vez mais populares. Mas a segurança em condomínio é clara: para não prejudicar o bem estar de todos, os entregadores devem ficar do lado de fora do condomínio. Difícil imaginar que uma pessoa que tenha uma compra de supermercado e consiga sozinha andar com muitas sacolas. Por isso, há alternativas a serem consideradas. A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual.
Ressalto que no caso de entregas pequenas, como de farmácia e de pizza, por exemplo, os entregadores não devem entrar no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico é quem deve receber o entregador.
Confira algumas possibilidades de solução para os condomínios:
Há condomínios que não permitem a entrada de nenhuma entrega. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade.
Já em alguns condomínios, se opta pela segurança dá um pouco de lugar para o conforto. Nesses casos, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que estabelecido algumas regras como:
Cadastramento prévio dos entregadores, mesmo assim, ao chegarem ao condomínio, os entregadores devem sempre ser anunciados para os moradores.
Se houver uma linha de telefone que faça ligações externas, o porteiro também pode ligar para a empresa em questão para ter certeza que aquela pessoa ainda trabalha lá.
Ter alguém na unidade. Se o entregador externo entra no condomínio, ele não deve, nunca, circular sozinho. Por isso, ao chegar uma remessa, é necessário que ou o morador ou seu empregado esteja disponível para acompanhar o prestador de serviços – inclusive na hora de ir embora.
Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
Sergio Vidal – Gestão de Condomínio - sergiogestordecondominio@gmail.com
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