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Especialista dá dicas importantes para quem deixou a declaração para última hora

Faltam apenas 3 semanas para o prazo máximo de entrega do Imposto de Renda 2020, previsto para 30 de junho, mas muita gente ainda não enviou sua declaração. De acordo com o último balanço realizado pela Receita Federal no início do mês, quase 50% da população ainda está com o envio pendente no sistema.

Para ajudar os brasileiros que ainda estão com dificuldades em concluir o processo, convidamos o especialista em Economia e professor de Finanças Corporativas e Sustentabilidade Empresarial do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek Filho, para tirar algumas dúvidas. Confira.

Quem precisa declarar e como funciona a restituição?

Pedro Salanek Filho: O Importo de Renda precisa ser entregue por toda e qualquer pessoa que possuir renda superior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 28.559,70 por ano). É um processo de ajuste anual do valor que foi pago pelo contribuinte em relação ao valor gastos com despesas dedutíveis, durante o ano. Na declaração, o contribuinte efetua o lançamento dos valores de sua renda (que pode vir de mais de uma fonte) e os gastos, além dos lançamentos em bens/direitos e dívidas/ônus. A declaração recalcula este valor de imposto e, caso tenha sido pago a mais, o governo restitui, já se foi a menos, o contribuinte irá pagar a diferença.

Quais os riscos para quem deixa a declaração para a última hora? 

PSF: Entregando nos últimos dias não teria nenhum tipo de risco, pois está dentro do prazo e não reverte multa. O principal problema seria a falta de algum documento para lançamento. Neste caso, é recomendado que a pessoa envie a declaração dentro do prazo e faça uma retificação posteriormente.

Como fazer a declaração de investimentos?

PSF: Depende do tipo de investimento, mas geralmente são lançados no item "Bens e direitos". Caso a pessoa tenha algum financiamento, como de imóveis e veículos, deve ter a contrapartida em "dívidas e ônus reais", como se fosse uma relação de ativos (destinos) e passivos (fontes). Já para os investimentos/aplicações em renda variável existe um campo específico.

No caso de uma indenização trabalhista, como declará-la?

PSF: A declaração de uma indenização trabalhista é no código 4 do item "Rendimentos isentos e não tributáveis". Deve ser lançado com o CNPJ da fonte pagadora. Caso também tenha FGTS, deverá ser no mesmo código com outro lançamento, informando a CEF como fonte pagadora.

Quais tem sido os erros mais comuns que a Receita Federal tem registrado?

PSF: Geralmente são erros de lançamentos de valores ou em campos/códigos equivocados. Atualmente a receita tem um sistema moderno para efetuar o cruzamento das informações e identificar estes erros. Ocorre também o esquecimento de alguns lançamentos, como a renda de dependentes, ganhos com ações e recebimento de aluguéis. Por outro lado, se o contribuinte ocultar alguma renda/ganho ou registrar um lançamento de despesas sem comprovação, a Receita Federal também consegue identificar e efetuar o ajuste do imposto. 

Como evitar a malha fina?

PSF: Fazendo o registro adequado das informações e evitando os erros mencionados anteriormente. Dessa forma a Receita Federal fará o cruzamento das informações existentes com os valores declarados pelo contribuinte e classificará a declaração como processada. Caso existam todos os documentos e os valores foram lançados nos campos corretos, não há com o que o contribuinte se preocupar.

Fernanda Glinka/Asimp

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