Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para uniformizar o entendimento de que a suspensão do pagamento de seguro-desemprego não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.

A decisão foi tomada após recurso da União contra uma condenação que a obrigava a pagar indenização no valor de R$ 7 mil a um particular que teve o benefício negado. O motivo do indeferimento foi a constatação de que o CPF dele estava vinculado à sociedade de duas empresas. O cidadão, então, recorreu para que o governo federal reconhecesse que ele tinha direito ao seguro-desemprego.

A União descobriu que a vinculação do CPF às pessoas jurídicas era, na verdade, fruto de uma fraude praticada por outras pessoas, e por isso concordou com o pagamento do benefício, mas sem os danos morais. Segundo a AGU, o então ministério do Trabalho e Emprego nada mais fez do que aplicar de forma criteriosa a legislação que trata do seguro-desemprego, o que não pode ser considerado um ato ilícito.

Para a AGU, o pagamento de indenização não pode ser aplicado diante do “mero aborrecimento ou dissabor” causado pela atividade administrativa de fiscalizar e, eventualmente, negar o benefício.

Segundo Rodrigo Pimentel de Carvalho, advogado da União que atuou no caso pela Procuradoria da União em Petrolina (PE), o indeferimento do pedido, por si só, não causaria à parte “vexame ou humilhação” caracterizadores do dano moral, uma vez que ela poderia simplesmente comprovar que tem direito a receber os pagamentos.

“A utilização de dados alheios por pessoas criminosas ocorre com frequência. Nesse caso, o requerente é tão vítima quanto o próprio Estado, não cabendo, portanto, responsabilização civil”, explicou.

Jurisprudência

Outro argumento utilizado pela AGU tem como base entendimento a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de 2018, segundo o qual a mera suspensão ou cancelamento do benefício não é suficiente para gerar a indenização por danos morais sem provas concretas, conhecido como dano in re ipsa.

Além disso, outras turmas recursais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça já haviam decidido que não há caracterização de dano moral em casos como esse. A Advocacia-Geral da União também citou o ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a administração pública só é obrigada a indenizar o dano quando for demonstrada alguma omissão ou atitude ilícita por parte de agentes públicos, o que não ocorreu nessa situação.

“Deve-se ressaltar que o patrimônio da União, ao contrário do que possa parecer, não representa algo inesgotável, capaz de suportar indevidas indenizações como a ora pretendida. Além disso, este mesmo patrimônio responde pelo cumprimento de inúmeros compromissos de natureza econômico-financeira, dentre os quais se insere a manutenção da saúde, da educação e da segurança públicas, onde a vida e a formação de milhares seres humanos representa valor primordial a ser protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou a AGU no recurso.

Efeito multiplicador

De acordo com Rodrigo Carvalho, embora a economia individual de R$ 7 mil pareça pequena, o efeito multiplicador da decisão é expressivo. “Imaginemos uma situação em que cada pessoa que seja demitida e tenha indeferido o pedido ao seguro-desemprego busque também essa indenização. Só aqui no estado de Pernambuco, são centenas de ações anualmente com esse mesmo objeto. Esses números ampliados para todo o Brasil representam milhões e milhões de reais que a União deixará de pagar por conta desse entendimento. Com isso, o efeito social e econômico para a União, que atualmente passa por período de crise financeira, é muito grande”, avalia.

Ref.: Processo nº 0501285-64.2018.4.05.8309T/PE.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.