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Cristina Silva, professora aposentada da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, completou 60 anos recentemente e ganhou de uma amiga um presente de aniversário pouco comum: um exemplar do Estatuto do Idoso. Leu-o para conhecer os direitos que lhe trazia a nova idade. E logo providenciou a credencial para uso das vagas preferenciais de estacionamento.

Mas, embora tenha se inteirado sobre o Estatuto do Idoso, ela ainda desconhecia a recente lei que estabelece preferência de atendimento aos idosos de 80 anos ou mais – como é o caso de sua mãe, Mary Burigo da Silva, que mora com ela. “Não me lembro de ter visto nada a respeito da nova lei dos 80 anos”, conta, completando que é bom estar informada sobre ela, sobretudo para alguma emergência que envolva sua mãe, que é viúva, cuidada por Cristina e seus irmãos.

Novidade

A alteração no Estatuto que contempla os octogenários é recente. Desde o dia 12 de julho, com a sanção presidencial à Lei 13.466, pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade de atendimento, inclusive em relação a outros idosos. O novo dispositivo legal leva em consideração as naturais dificuldades de locomoção dessa faixa da população, além da expectativa de vida naturalmente menor.
“Uma pessoa com 80 anos tem mais dificuldade de locomoção e de espera que alguém com 60 anos. É natural da vida. Essa prioridade está ligada à acessibilidade e é algo benéfico”, comenta a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Demandas

A promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª Promotoria de Justiça do Idoso de Curitiba, conta que a nova lei ainda não gerou demandas na Promotoria, o que, em princípio, indica que ela tem sido respeitada. Mas destaca que casos de eventuais infrações podem ser relatados ao MPPR.

Terezinha Carula pondera que, numa primeira visão, a idade de 80 anos é um critério objetivo que certamente, em alguns casos, poderá ser mitigado ante outros critérios subjetivos, como situações de maior gravidade e risco. Por exemplo, no que diz respeito ao atendimento em saúde, para além do critério objetivo da idade, o critério de gravidade e risco deverá ser cautelosamente avaliado – ou seja, uma pessoa de 60 anos, eventualmente, poderá ter prioridade em relação a outra de 80, em função da gravidade de seu estado de saúde. O parágrafo 7o do artigo 15 do Estatuto prevê expressamente: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”. Esse critério subjetivo, que leva em conta a situação concreta em cada caso, pode ser aplicado também em outras áreas, como, por exemplo, a prioridade de tramitação de processos judiciais.

Ser idoso

Recém-chegada à categoria legal de “idosa”, Cristina Silva ainda acha a situação um tanto estranha. Ela explica: “A palavra ‘idosa’ é meio pesada quando a gente tem uns 40 anos. Quando se fala em idoso, já pensamos numa pessoa acabada. Mas cheguei aos 60 e não me sinto acabada. Talvez o conceito seja um tanto pesado para as pessoas.” Alguns familiares de Cristina, declara, chegam a rir dela quando usa a vaga de idoso. Dizem que ela não precisa. Ela tem por hábito utilizar a vaga de idoso apenas quando não há outra opção. “Ninguém acredita que tenho 60 anos, muitas vezes tenho que mostrar o documento. Ainda não tive nenhum xingamento numa vaga de idoso por uso indevido, estou querendo que aconteça. Como quando a gente ia ao cinema com 18 anos querendo que pedissem a carteirinha”, brinca. Embora ainda não esteja habituada com a ideia de ser “idosa”, diz que é uma situação “tranquila”: “Estando com saúde, está tudo bem!”

Direitos previstos em Lei
O atendimento prioritário previsto pelo Estatuto do Idoso para todos as pessoas com 60 anos ou mais – e agora, com preferência para os de 80 anos ou mais – abrange, conforme os termos da lei:
• Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
• Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
• Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
• Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
• Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
• Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
• Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
• Garantia de acesso à rede local de serviços de saúde e de assistência social.
• Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

A quem recorrer
Casos de desrespeito à norma que estabelece prioridade de atendimento a pessoas de 80 anos ou mais devem ser denunciados ao Ministério Público. Em Curitiba, o atendimento é feito pelas Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso, que ficam na Rua Marechal Deodoro, 1.028, 2º andar, Centro – telefones (41) 3250-4749, 3250-4750 e 3250-4735. Fora da capital, o atendimento é feito nas Promotorias de Justiça de cada comarca, cuja relação pode ser encontrada no site do MPPR, neste link (clicar em "Telefones de Promotores / Procuradores" e, em seguida "Seleção por Comarca", escolhendo a comarca desejada).

Ascom/Ministério Público do Paraná

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