Lei determina que informações impressas em comprovantes devem durar durar por pelo menos 5 anos
A lei de n° 18.775/2016 de autoria da Deputada Claudia Pereira e do Deputado Claudio Palozi, ambos do PSC, dispõe sobre a qualidade do papel de comprovantes emitidos por agências bancárias, praças de pedágio e até pelo comércio, como é o caso das notas fiscais entregues aos consumidores.
Os papéis termossensíveis, normalmente de coloração amarelada, têm uma qualidade que não garante as informações impressas tornando, muitas vezes, inviável o uso como documento comprobatório.
A Deputada Claudia destacou que em algumas ocasiões, quando um consumidor precisa comprovar pagamento ou até trocar um produto, não consegue porque a impressão, em determinados tipos de papéis, fica praticamente ilegível. "Por essa razão, apresentamos o projeto de lei que tem o objetivo de normatizar a impressão destes comprovantes, que devem ter melhor qualidade, com durabilidade de no mínimo 5 anos depois emitidos".
Redação/JU
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