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Já está em vigor a Lei 12.521, sancionada no dia 12 de julho pelo prefeito Marcelo Belinati, que estabelece que as agências bancárias do Município de Londrina que recusarem atendimento presencial a seus clientes, com a justificativa de haver atendimento eletrônico dentro da agência, estarão sujeitas a sanções. Desde a sanção da lei, as agências possuem o prazo de 30 dias para se adequarem à legislação.

Na primeira infração as agências receberão uma advertência, na segunda poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil. Havendo mais uma reincidência a multa será de R$ 10 mil, depois R$ 20 mil, no caso da uma quarta infração.  

Caso o estabelecimento cometa uma quinta infração, o valor da multa será de R$ 40 mil, com suspensão do alvará de funcionamento da agência por cinco dias úteis. No último caso (uma sexta infração) o alvará de funcionamento do local poderá ser cassado, observado o devido processo legal.

Os valores das multas previstas serão atualizados monetariamente na data do seu pagamento. As denúncias relativas aos infratores das disposições da Lei deverão ser feitas perante o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon–LD).

O coordenador órgão, Gustavo Richa, avalia que a lei é muito positiva para a população londrinense. “Embora as agências bancárias tenham plataforma digital, sabemos que muitas pessoas, principalmente os idosos, têm dificuldade em mexer com o atendimento eletrônico e essa lei vem para resguardar o direito dos cidadãos”, destacou.

Segundo Richa, o atendimento presencial não poderá ser recusado tanto para clientes correntistas quanto para não correntistas. Embora a lei já esteja em vigor, as agências terão o prazo máximo de 30 dias, contados de sua publicação, para se adequarem. A lei é de autoria do vereador Guilherme Belinati e foi publicada no Jornal Oficial nº 3.298, do dia 12 de julho de 2017.

N.com

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