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Recursos serão disponibilizados para as cidades de Paracatu (MG), Grão Pará (SC), Florestópolis (PR), Mauá da Serra (PR), São Vendelino (RS) e Sinimbu (RS)

Seis municípios de Minas Gerais, do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina terão R$ 30,5 milhões para investir em obras e na elaboração de estudos voltados para a mobilidade urbana. Os recursos para financiamento são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados por meio do Programa Avançar Cidades, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). As iniciativas incluem obras de pavimentação, instalação de sistemas de microdrenagem e sinalização viária, além da construção de calçadas com acessibilidade e ciclovias.

“Estamos fazendo um grande esforço, no âmbito de todo o Governo Federal, para garantir a continuidade e novas contratações de obras de infraestrutura. Nosso objetivo é aquecer o mercado e gerar empregos neste momento em que o País enfrenta a pandemia de Covid. Essa é uma orientação clara do presidente Jair Bolsonaro”, explica o ministro Rogério Marinho.

Os recursos atenderão Paracatu (MG), Grão Pará (SC), Florestópolis (PR), Mauá da Serra (PR), São Vendelino (RS) e Sinimbu (RS). Esta é a quarta lista de propostas aprovadas pelo MDR no âmbito do Grupo 1 em 2020. As selecionadas anteriormente podem ser acessadas aqui.

O Programa Avançar Cidades

Mobilidade Urbana está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil moradores.

A divulgação das Portarias de seleção de proposta representa a última etapa para a obtenção do financiamento. As cartas-consulta foram apresentadas aos agentes financeiros e obtiveram parecer favorável aos projetos básicos dos empreendimentos e às análises de risco e de engenharia.

Condições de financiamento

Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são oriundos do FGTS, conforme o previsto no programa Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n. 27/2017.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para a quitação total pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento. Após a seleção final pelo MDR, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro.

O cadastramento de projetos para o programa é contínuo e está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Dúvidas e mais informações: avancar.mobilidade@mdr.gov.br.

Ascom/Ministério do Desenvolvimento Regional

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