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Doações feitas pela CMTU serão colocadas à venda em bazar da instituição; foram 128 pares de luvas, 44 de meias-calças e 163 de meias comuns

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realizou na segunda (6) a entrega 128 pares de luvas, 44 de meias-calças e 163 de meias comuns ao Hospital do Câncer de Londrina (HCL). Os produtos foram apreendidos pelas equipes de fiscalização da companhia no ano passado e em 2015 e, como não haviam sido retirados pelos interessados no período previsto em lei, foram encaminhados ao bazar da instituição.

Esta foi a segunda doação que a CMTU fez ao HCL em 2017. No dia 4 de janeiro foram entregues frutas, verduras e legumes, também apreendidos a partir da fiscalização sobre o comércio ambulante irregular. Outra entidade contemplada pelos repasses feitos pela companhia é o Lar Anália Franco, que no início de fevereiro recebeu meias, luvas, sandálias, chinelos, um colchão, 24 pufes e cerca de 200 brinquedos.

Para receber os donativos, as entidades assistenciais e instituições de caridade precisam ser cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Além do registro, elas precisam apresentar protocolo na CMTU manifestando interesse na parceria. Os repasses são feitos conforme o ritmo das apreensões e após esgotadas todas as possibilidades de retomada dos produtos.

A coordenadora de fiscalização da CMTU, Josiane Correia, explica que o Código de Posturas do Município (Lei nº 11.468/2011) estabelece prazos e condições para que o vendedor autuado reaveja o produto. “O interessado tem 30 dias para retirar os artigos na CMTU. Para isso, ele deve pagar multa de R$366 pela venda não autorizada e precisa apresentar nota fiscal comprovando a procedência dos itens. No caso de alimentos perecíveis, o prazo de retirada é de 3 horas.” 
    
A coordenadora conta que os comerciantes, sem licença ou que atuam na venda de itens proibidos pela legislação municipal, são alvos de fiscalização. “Carregadores e capinhas de celular, DVDs, cintos, meias e luvas são os produtos irregulares mais vendidos. O Código de Posturas não permite esse tipo de comércio e, mesmo para aqueles que trabalham com hortifrutigranjeiros, há sempre a necessidade de alvará emitido pela CMTU.”   
    
Balanço - Em 2016, as ações de fiscalização da companhia resultaram em 38 confiscações. Neste ano, o número chega a 7. Para se regularizar e evitar ter a mercadoria apreendida, o vendedor deve protocolar o pedido de alvará na CMTU. Na solicitação, deve ser informado o item a ser vendido, o local desejado para a execução da atividade e o meio de comercialização. Além da exigência de que constem no rol de produtos autorizados, existe a necessidade de que a venda ocorra longe de escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais que trabalhem com itens similares. O setor de protocolo da companhia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

N.com

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