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Ontem, 18 de dezembro, foi comemorado o Dia Internacional dos Migrantes, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reforçar os direitos assegurados a esse segmento populacional e para pautar a necessidade de combate a todas as formas de preconceito contra quem muda de cidade, estado ou país. No Ministério Público do Paraná, diversas iniciativas têm como finalidade o enfrentamento a atos discriminatórios motivados pela origem, etnia ou nacionalidade das pessoas, bem como buscam assegurar o exercício de todos os direitos garantidos em lei.

De acordo com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a estimativa é de que existam no mundo mais de 272 milhões de pessoas em situação de migração, o que corresponde a 3,5% da população mundial. Já o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) contabiliza mais de 70,8 milhões de pessoas em situação de deslocamento forçado. No Brasil, até 2018, 11.231 pessoas foram reconhecidas como refugiadas, existindo, ainda, cerca de 160 mil solicitações de refúgio a serem apreciadas pelo Comitê Nacional dos Refugiados (Conare).

Preconceitos

São muitos os motivos que levam as pessoas a migrarem, como busca por melhores condições de vida e perseguições pelo próprio Estado em razão de crença ou religião. E os desafios impostos àqueles que migram também são inúmeros: dificuldades para conseguir moradia, oportunidades de emprego e renda, acesso aos serviços de saúde e educação para os filhos – tudo isso aliado, muitas vezes, às diferenças culturais ou linguísticas. E, nesse processo, não são raras as ocorrências de preconceito a essas pessoas. Caracterizada como qualquer comportamento de discriminação contra pessoas em função de sua origem ou nacionalidade, a xenofobia é considerada crime desde 1997, acarretando a quem o comete a imposição de penas que podem chegar a cinco anos de reclusão.

“Nossa Constituição estende a pessoas de outras nacionalidades que buscam em nosso país melhores possibilidades para suas vidas e de suas famílias uma série de direitos e está entre as atribuições do Ministério Público atuar para que isso se efetive”, explica o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos.

Identificação dos casos

Nessa direção, o Centro de Apoio, que mantém um núcleo de atuação voltado especificamente para esse tema, em conjunto com a Regional do Paraná da Cáritas Brasileiras, desenvolveu o projeto “Sensibilização, Educação, Conscientização e Combate à Xenofobia no estado do Paraná”, ação que pretende promover atividades de conscientização e sensibilização da população, com explicações acerca dos direitos que são garantidos às populações migrantes, de refugiados e apátridas, bem como oferecer canais eficientes de denúncia.

A motivação para a criação da iniciativa, que conta com ampla rede de organizações da sociedade civil e do poder público, foi a constatação de que, em que pese sejam frequentes os relatos de xenofobia no estado, poucas são as denúncias que chegam ao Ministério Público. “Essa realidade expõe as dificuldades de acesso à justiça que essas pessoas têm. Com canais mais eficientes de denúncia, o Ministério Público do Paraná terá melhores condições de atuar para a responsabilização dos autores dos crimes, bem como articular toda uma rede de proteção às vítimas desses delitos”, explica o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, que coordena o Eixo de Migrantes, Refugiados e Apátridas do Centro de Apoio.

A subnotificação dos casos ocorre muitas vezes por que as vítimas têm receio em procurar as autoridades policiais, uma vez que algumas encontram-se em situação irregular no país (por não possuírem sua documentação em dia). Nesses casos, o promotor de Justiça elucida que as vítimas não devem temer qualquer represália do poder público. “Em qualquer situação que configure crime de xenofobia, não importa a situação jurídica em que a pessoa esteja no país, os fatos devem ser denunciados para a devida apuração e responsabilização”, alerta o promotor, que ressalta ainda que também é assegurado a essa população o acesso aos serviços públicos essenciais, como ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Humanização

Na região Oeste do estado, nos Municípios de Goioerê e Cafelândia, o Ministério Público também vem desenvolvendo trabalho articulado com migrantes e refugiados, no caso venezuelanos e haitianos, respectivamente.O município de Goioerê, com pouco mais de 28mil habitantes, integrou projeto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), que promoveu a interiorização dos migrantes em território nacional, com vistas a não sobrecarregar os grandes centros de estados fronteiriços.

A partir de articulação com organizações da sociedade civil e também com órgãos dos poderes públicos locais, a atuação ministerial busca humanizar o acolhimento às famílias que chegam, geralmente em situação de vulnerabilidade social. “E em cidades do interior, muitas vezes com limitações de oportunidades de trabalho, as dificuldades podem ser ainda maiores, sem contar as barreiras linguísticas e culturais. Nossa proposta é atuar para a construção de uma verdadeira rede de proteção a essas pessoas”, explica o promotor de Justiça Teilor Santana da Silva, que ao longo dos últimos dois anos e meio vem desenvolvendo o projeto “Humanização das políticas públicas voltadas ao acolhimento de imigrantes”, iniciativa que já foi, inclusive, reconhecida em premiações nacionais.

O promotor de Justiça acrescenta ainda o que ele considera ser uma importante contribuição do Ministério Público para a causa: “Podemos interferir de forma positiva e pró-ativa a partir da educação em direitos humanos, mobilizando a população e conscientizando as pessoas, iniciando inclusive com o público infanto-juvenil na construção de uma sociedade mais justa, a qual tenha ciência e consciência dos refugiados e migrantes como sujeitos de direitos”, completou.

Internet

Mesmo nas situações em que não há uma vítima determinada, caso de publicações em redes sociais na internet, por exemplo, que difamem ou exponham preconceitos contra determinadas populações, é possível a responsabilização dos envolvidos. “O interesse de que a conduta discriminatória seja apurada é público, por isso o Ministério Público atua também nesses casos recebendo denúncias da população”, explica Rafael Osvaldo.

Refugiados, Apátridas e Migrantes

Os termos refugiados, apátridas e migrantes referem-se a diferentes segmentos. Por decorrerem de situações específicas e demandarem direitos e garantias próprias, é importante saber diferenciá-los. Conheça o significado de cada um:

Refugiado

É a pessoa que deixa seu país de origem ou de residência habitual devido ao temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos. São situações em que a pessoa não pode ou não quer acolher-se da proteção de seu próprio país.

Apátrida

Pessoa que não tem nacionalidade reconhecida por nenhum país. A apatridia ocorre por diversas razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países.

Migrante

Embora não exista uma definição uniforme em nível internacional, o termo “migração” é comumente compreendido como um processo voluntário, por exemplo, quando alguém cruza uma fronteira em busca de melhores oportunidades econômicas. Este não é o caso de refugiados, que não podem retornar às suas casas em segurança e, consequentemente, têm direito a proteções específicas no escopo do direito internacional.

Como denunciar casos de xenofobia

- Promotorias de Justiça em todo o estado

- Disque 100 (Disque Direitos Humanos)

- Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia

Ascom/MPPR

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