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A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado

A lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização já está em vigor. A multa para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes, sem ter o direito a isso, passou de R$ 53,20 para R$ 127,69. O infrator também receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, nos quais a fiscalização ocorrerá da mesma forma.

Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.

Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e à saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje, no Brasil, existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer esta semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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