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A respeito do parecer jurídico emitido ao edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic) 2017, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa o seguinte:

No dia 1º de setembro de 2016 – período anterior à aprovação do edital do Promic 2017 –, a PGM emitiu a recomendação 1/2016 a todos os órgãos da Administração Municipal Direta e entes da Administração Municipal Indireta (autarquias e fundações), informando que a partir de 1º de janeiro de 2017 entraria em vigor para os Municípios a Lei 13.019/2014. Também foi orientado a todos que adotassem as providências necessárias para cumprir a legislação;

Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2017, nenhum setor da administração poderia assinar convênios que não estivessem de acordo com esta legislação;

Todos os editais elaborados em 2016 estavam sob a regulação das leis vigentes naquele ano e, por isso, deveriam ter sido assinados ainda no exercício anterior, ou seja, até 31 de dezembro de 2016;

Os editais que foram analisados pela PGM, entre eles o do Promic, estavam sob o vigor da Lei 8.666/93 e a Lei do Promic.

Em suma, a análise dos editais de convênios feitos em 2016 foi realizada conforme a legislação vigente no período. Assim, caberia à administração municipal ter encerrado todos os procedimentos até o último dia do ano de 2016, não podendo ter repassado para o ano seguinte, quando entrou em vigor a nova legislação.

Procuradoria-Geral do Município (PGM)

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