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A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Londrina, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, visando cumprir seu papel constitucional de Instituição de defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito, prevista no artigo art. 133 da Constituição Federal e no art. 44, inciso I, da Lei 8906 de 1994, vem se manifestar, nos seguintes termos:

Diante de fatos notórios, diversas manifestações populares foram desencadeadas em todo o mundo, abordando pautas democráticas, como o antirracismo e o antifascismo. No Brasil não foi diferente, tendo ocorrido, desde a semana passada, diversas manifestações pacíficas em várias cidades. Em decorrência deste movimento, novas manifestações nacionais foram marcadas para o próximo domingo, as quais terão, novamente, as mesmas pautas democráticas. Contudo, em reação às manifestações, grupos de ideologia extremista, pautados na crença da violência e do Estado autoritário, iniciaram ação coordenada para interromper e impedir as manifestações, por meio de atos de violência.

O mais grave destas denúncias é que restou apurado, tanto por esta Comissão, quanto pelo Ministério Público, que agentes da Força de Segurança Pública fazem parte deste grupo de reação às manifestações, tendo participação ativa na organização dos atos de violência contra a liberdade de expressão e manifestação, inclusive com a intenção de uso, no dia da manifestação, de armas letais, o que causa consternação e paura.

Entendemos que, diante da pandemia de COVID-19, o momento não é o ideal para a realização de qualquer tipo de aglomeração. No entanto, a Constituição Federal garante a todo cidadão e cidadã brasileiros o direito de manifestar seu pensamento livremente, sendo vedada a restrição a este direito, inclusive pelo Estado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, desta forma, rechaça toda e qualquer forma de restrição de Direitos Fundamentais e prática de violência , e lembra que a ordem e a segurança pública deverão ser garantidas pelo Estado, através de agentes de Segurança, com treinamento e ordens para tanto, jamais por cidadãos armados, fora de horário de serviço, com o intuito de justiçamento, o que vai na contramão das regras e garantias do Estado Democrático de Direito e da Constituição Federal.

Londrina, 05 de junho de 2020.

VANIA REGINA SILVEIRA QUEIROZ

Presidente da OAB - Subseção Londrina

PAULA VICENTE RODRIGUES

Coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos OAB - Subseção Londrina

RAFAEL LEONE GUARILHA COLLI

Vice-Coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos OAB - Subseção Londrina

Benê Bianchi/Asimp

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