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Especialista acredita, no entanto, que a tendência será o STF confirmar a inconstitucionalidade do art. 9º do Convênio

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Confaz, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Desde 01.01.2016, com o início da vigência do Convênio ICMS 93/2015, eles estavam obrigados a segregar tais receitas e tributá-las no sistema da não-cumulatividade, seguindo os ditames do Convênio, com recolhimento da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) para o estado de origem e o diferencial para a alíquota interna do estado destino a este último ente.

Este novo cenário, fazia com que os pequenos empresários perdessem competitividade, já que em uma última análise, passavam a operar do ponto de vista do ICMS, nas mesmas condições dos concorrentes maiores, não beneficiários do SIMPLES NACIONAL”, afirma Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados.

Com a liminar, os optantes do SIMPLES NACIONAL voltam a tributar suas vendas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS dentro da alíquota única deste sistema de tributação em que esteja enquadrado com base em seu faturamento.

Borges afirma que esta liminar tem efeito para todo o país. “Caso no futuro porventura ela não seja confirmada, retornando os efeitos do convênio, pode-se criar um grande passivo para os pequenos empresários, salvo se o STF modular os efeitos da decisão que casse a liminar apenas para o futuro (efeito prospectivo). Todavia, acreditamos que a tendência será o STF confirmar a inconstitucionalidade do art. 9º do Convênio, posto que abarcou competência do poder legislativo a ser exercida por meio de lei complementar”, finaliza.

Fernando Zeferino/Asimp

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