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Proprietário deverá apresentar plantas de arquitetura, e imóvel a ser regularizado precisará de vistoria do técnico da prefeitura

O Projeto de Lei 209/20 determina que as prefeituras e o Distrito Federal deverão simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção residencial urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A simplificação independerá da metragem da construção e do número de pavimentos, mas não dispensará o proprietário da apresentação das plantas de arquitetura e da vistoria do técnico da prefeitura no imóvel a ser regularizado.

De autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto altera a Lei de Registros Públicos. A averbação é o ato de atualizar os dados do imóvel no cartório, como reformas, mudança no estado civil do proprietário ou no nome da rua.

O deputado afirma que o objetivo é facilitar a regularização de imóveis que possuem características construtivas e infraestruturais seguras e estão inseridos em áreas em processo de regularização. “Através dessa inciativa, será possível a estes proprietários terem acesso a financiamentos bancários para sua reforma ou comercialização”, disse.

O texto estabelece ainda que a prefeitura vai instituir uma taxa única para regularizar as construções residenciais familiares em áreas urbanas, sendo vedada a cobrança do tempo decorrido desde a construção.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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