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Microempreendedores individuais de Londrina e região interessados em quitar débitos atrasados podem procurar escritório da entidade e salas do empreendedor para tirar dúvidas

O Escritório Regional do Sebrae/PR e as Salas do Empreendedor localizadas em Londrina e região estão orientando microempreendedores individuais (MEIs) que desejam renegociar suas dívidas junto à Receita Federal com parcelamento de débitos em até 120 meses. Esta ação para o microempreendedor individual faz parte do Mutirão da Renegociação, campanha do Sebrae/PR, realizada no ano passado para micro e pequenas empresas que tinham dívidas com o Simples Nacional.

É uma oportunidade para esse segmento empresarial, que poderá pagar impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50, e número mínimo de duas parcelas. Mas, é preciso ficar atento aos prazos. Quem aderir ao programa até dia 2 de outubro poderá parcelar o montante em até 120 parcelas. Após este prazo, a divisão dos débitos será possível em apenas metade do tempo, 60 meses.

O consultor do Sebrae/PR, André Araujo de Azevedo, ressalta que a entidade está orientando sobre a negociação e informando sobre como quitar os débitos atrasados. A renegociação pode ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor, na internet, ou na sede da Receita Federal. Hoje, a inadimplência atinge quase a metade dos empreendedores nesta modalidade em todo o Paraná.

Azevedo alerta que é preciso ficar atento aos prazos. Quem aderir ao programa até 2 de outubro poderá parcelar o montante em até 120 parcelas. Após esse período, a divisão dos débitos será possível em apenas metade do tempo, 60 meses. Os impostos poderão ser pagos em prestações de, no mínimo, R$ 50. O consultor do Sebrae aponta que a regularização dos pagamentos é importante para que o MEI assegure direitos previdenciários, além de poder participar de licitações públicas.

Na avaliação de Azevedo, uma das principais causas da inadimplência é a falta de conhecimento sobre as obrigações que devem ser cumpridas pelos empreendedores da modalidade, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada. “O processo de formalização da empresa é simples e não depende de contador, mas é necessário atenção às obrigações”, observa.

Outro motivo comum de inadimplência é aquele empreendedor que não encerrou o CNPJ nem deu baixa no alvará da empresa depois de encerrar o negócio. O MEI não é cancelado automaticamente. “Não basta apenas deixar de pagar os boletos”, avisa. Para facilitar a organização e planejamento, Azevedo lembra que o Portal do Empreendedor oferece a opção de programar o débito automático dos pagamentos do DAS.

Como renegociar

A solicitação de adesão à campanha pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal. O MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

Asimp/Sebrae/PR

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